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É falso que instrução normativa do INSS proteja servidor envolvido em ilegalidade

Norma aconselhada pela CGU trouxe medidas para INSS reconhecer adesão de aposentados a associações, mas não exime servidores do órgão de responsabilidade sobre eventuais atos ilícitos
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Publicado em 25/04/2025 12h33
É falso que instrução normativa do INSS proteja servidor envolvido em ilegalidade

A imagem mostra agente da Polícia Federal e servidor da Corregedoria-Geral da União atuando na Operação Sem Descontos (Foto: Polícia Federal)

É falso que a Instrução Normativa PRES/INSS 162/2024 afasta responsabilidade de servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre eventuais atos ilícitos. Peças de desinformação estão repercutindo de maneira equivocada o artigo 9º do normativo, o qual determina que o órgão não possui responsabilidade financeira em relação a descontos associativos em benefícios que os pensionistas do INSS venham a não reconhecerem como tendo autorizado tais deduções de suas aposentadorias. 

A norma foi criada a partir de recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) depois de auditoria realizada a partir da escuta ativa de mais de 1.200 aposentados em todo país. Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF. De acordo com dados do INSS, de janeiro de 2023 a abril de 2025, portanto, no atual governo, 2.356.170 descontos associativos foram cancelados.

O que é disposto no artigo 9º da instrução normativa determina justamente que não há responsabilidade financeira do INSS sobre os descontos associativos que não obedecerem esses critérios acima. Ou seja: o órgão não é obrigado a repassar recursos a serem deduzidos da aposentadoria dos seus pensionistas quando estes não reconhecerem associação que se refiram a tais descontos. Diferente do que peças de desinformação propagam, o dispositivo não exime os servidores do órgão das responsabilidades civil, administrativa e penal em casos de ilegalidades.

Na última quarta-feira (23), a Operação Sem Descontos, realizada pela CGU em conjunto com a Polícia Federal, cumpriu 211 mandados de busca e apreensão e seis de prisão temporária. Por determinação judicial, foram afastados cautelarmente servidores suspeitos de envolvimento em crimes como corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documentos, organização criminosa e lavagem de dinheiro. 

Entre os afastados por suspeita de omissão estão o presidente do INSS, o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o coordenador-geral de Suporte ao Atendimento ao Cliente, o coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios e um policial federal.

Ainda sobre a instrução normativa do INSS, cabe ressaltar que a norma estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS.

Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor. As reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor. 

No dia seguinte à Operação Sem Desconto ser deflagrada, já na última quinta-feira (24), o Governo Federal suspendeu todos os acordos de Cooperação Técnica firmados entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entidades envolvidas em descontos suspeitos feitos em aposentadorias. Os valores serão retidos a partir de maio. O objetivo é reorganizar o sistema do INSS, em uma atuação conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência, INSS, Casa Civil e CGU.

Trabalho, Emprego e Previdência
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