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Senacon adota medida contra golpes online no Facebook durante enchente no RS

Decisão exige moderação imediata de anúncios suspeitos e transparência na gestão de conteúdo
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Publicado em 24/06/2024 10h52
Senacon adota medida contra golpes online no Facebook durante enchente no RS

A imagem mostra uma tela de smartphone com ícones dos aplicativos do Facebook, Instagram e Whatsapp, programas da empresa Meta (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma decisão cautelar determinando medidas urgentes contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 150 mil até a completa regularização da situação. A determinação, embasada na Nota Técnica 25/2024, visa coibir a veiculação de anúncios fraudulentos relacionados a campanhas de arrecadação na plataforma.

De acordo com a nota técnica, diversos perfis na rede social têm disseminado links suspeitos e pedidos de doação, muitas vezes sem transparência adequada quanto ao uso dos recursos arrecadados.

A Senacon determinou, ainda, que a plataforma apresente informações sobre os dados factuais, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem vinculada, apontando os procedimentos de análise realizados previamente à veiculação dos anúncios. Bem como a identificação dos autores e dados sobre o pagamento dos anúncios fraudulentos.

Constatada a prática de crimes as informações apuradas serão remetidas ao Ministério Público (MP).

Violações ao Código de Direito do Consumidor

Perfis como "Lajeado Notícias" e "SOS Rio Grande do Sul" são citados como responsáveis por dezenas de anúncios enganosos, simulando ações de figuras públicas e imitando sites legítimos de arrecadação, como a Vakinha, plataforma reconhecida para arrecadação de fundos em causas diversas. Tais práticas, consideradas enganosas e abusivas, violam o direito dos consumidores.

Esses anúncios fraudulentos induziam os consumidores ao erro, ao imitar marcas conhecidas e promover arrecadações sem garantias de destinação correta dos recursos, o que configura prática abusiva sob a ótica da proteção contra publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Nosso objetivo é promover um ambiente digital seguro e transparente, onde os consumidores possam confiar nas informações disponibilizadas. A exigência de moderação imediata e relatórios transparentes por parte do Facebook é um passo essencial para garantir a integridade das relações de consumo online", alertou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral.

Medidas

A medida cautelar ordena que o Facebook realize, em até cinco dias, a moderação e remoção dos conteúdos reportados, além de quaisquer conteúdos idênticos ou similares. A empresa também deve preservar todos os dados e registros relacionados aos anúncios fraudulentos, conforme previsto no Marco Civil da Internet e no CDC.

Adicionalmente, foi estipulado um prazo de 20 dias para que o Facebook apresente um relatório detalhando as medidas tomadas para moderar e remover os conteúdos fraudulentos, os procedimentos de análise prévia dos anúncios e as sanções aplicadas aos usuários infratores.

A decisão reflete a preocupação com a regulação do ambiente digital, especialmente no que tange à proteção dos direitos dos consumidores e à transparência nas plataformas online. A Senacon reforça que a iniciativa visa proteger os usuários contra práticas enganosas e garantir a integridade das relações de consumo na internet.

 

Justiça e Segurança
Tags: Rio Grande do SulSenaconMinistério da Justiça
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