Revista
Publicado em
17/09/2025 12h22
Atualizado em
15/10/2025 15h21
Condições gerais
- A revista deve estar circulando de forma constante e de acordo com a periodicidade informada
Documentação geral
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- Declaração de tiragem e circulação, enviada em arquivo digital com assinatura dos responsáveis legais ou procuradores reconhecida em cartório ou certificada por meio digital, desde atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme determina a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
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Caso o agente de veiculação de publicidade seja auditado por Instituto Verificador de Audiência, a exemplo do Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), as declarações são dispensadas
Atividade Econômica
| Código | Descrição |
|---|---|
| 18.11-3-02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
| 58.13-1-01 | Edição de revistas |
| 58.13-1-00 | Editor(a) de revistas independente – MEI |
| 58.23-9-00 | Edição integrada à impressão de revistas |