Rádio
Publicado em
30/05/2025 14h46
Atualizado em
17/12/2025 15h45
Para fazer parte do Midiacad, a emissora de rádio – AM, FM, Ondas Curtas ou Ondas Tropicais – deve estar outorgada e licenciada. O processo é conduzido pelo Ministério das Comunicações, órgão ao qual a empresa que quer prestar algum serviço de radiodifusão manifesta o seu interesse pela outorga.
Condições gerais
- Licença ativa na Anatel, com os status C3, C4 ou C7
- As emissoras que se encontram em processo de migração de serviço de AM para FM devido à extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, nos termos do Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, podem ser cadastradas no Midiacad
- O sistema permite apenas um cadastro ativo por emissora, portanto, não é possível a uma mesma entidade manter cadastro individual e participar de redes ao mesmo tempo
- Para cadastro de Web rádio, o responsável legal deverá observar as condições e documentação disposta para o meio Internet
Documentação geral
É vedada a transmissão de propaganda ou publicidade comercial, a qualquer título, por meio dos serviços de radiodifusão comunitária (RadCom) – regidos pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Portanto, as rádios comunitárias não fazem parte do rol de meios de comunicação e divulgação do Midiacad.
PROGRAMAS INDEPENDENTES DE RÁDIO
Condições específicas
- Não ser comercializado pela emissora que transmite o programa
- A menção ao programa deve estar na tabela de preços, com horário de exibição e custos, porém a comercialização é realizada pelos produtores do programa
Documentação específica
- Declaração emitida pela emissora detentora da licença na Anatel, informando que a empresa é responsável pela exibição do programa e o período de vigência do acordo entre as partes, enviada em arquivo digital com assinatura dos responsáveis legais ou procuradores reconhecida em cartório ou certificada por meio digital, desde atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme determina a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
REDES DE RÁDIO
Condições específicas
- Emitir o faturamento das veiculações em redes de rádio em um único CNPJ que concentre o valor atribuído a todas as emissoras da rede
- Para fazer parte da categoria rede de rádio no Midiacad, a emissora deve possuir, no mínimo, 3 (três) horas de programação em rede
Documentação específica
- Declaração de vínculo enviada em arquivo digital com assinatura dos responsáveis legais ou procuradores reconhecida em cartório ou certificada por meio digital, desde atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme determina a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
- Grade da programação em rede completa, com a indicação dos horários e programas que são veiculados em rede
REDES DE ANÚNCIOS EM RÁDIO
Condições específicas
- Para fazer parte de uma rede de anúncios, a emissora não pode ter cadastro ativo no Midiacad nem fazer parte de outras redes de rádio cadastradas
Documentação específica
- Declaração de vínculo enviada em arquivo digital com assinatura dos responsáveis legais ou procuradores reconhecida em cartório ou certificada por meio digital, desde atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme determina a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
- Grade da programação em rede completa, com a indicação dos horários e programas que são veiculados em rede
Atividade Econômica
| Agente de veiculação de publicidade | CNAE | Descrição da atividade |
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60.10-1-00 | Atividades de rádio |