Televisão
Publicado em
17/09/2025 12h22
Atualizado em
10/10/2025 14h50
Condições gerais
- Licença ativa na Anatel, com os status C3, C4 ou C7
- Informar o tipo de sinal (aberto ou fechado)
- Informar o tipo de televisão (aberta, fechada ou comunitária)
- Nos casos de migração de serviço, as emissoras poderão estar com qualquer status até a regularização do cadastro junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
- Para cadastro de Web TV, o responsável legal deverá observar as condições e documentação disposta para o meio Internet.
Documentação geral
- Tabela de preços
- Mídia Kit
- Grade de programação discriminada por programas e faixas horárias
- Mapa de cobertura geográfica – documento que detalha os dias e horários de veiculação da programação de uma emissora, deve conter os municípios cobertos pela emissora e indicar a fonte de aferição
- Contrato de retransmissão ou afiliação, quando necessário – comprova a ciência e a autorização da emissora matriz para cessão parcial do sinal e grade de programação para exibição por uma emissora afiliada ou retransmissora
O Núcleo de Mídia não solicita cláusulas sigilosas ou informações sensíveis dos contratos. Para fins de análise, exige-se apenas a identificação das partes envolvidas, o período de vigência, menção à inserção de breaks comerciais nos programas da grade nacional ou local, e assinatura com firma reconhecida em cartório ou com certificação digital válida.
TELEVISÃO ABERTA
São consideradas emissoras de televisão aberta os os agentes de veiculação constantes da relação de canais obrigatórios da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Condições específicas
- Informar o número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)
TELEVISÃO COMUNITÁRIA
São consideradas emissoras de televisão comunitária os agentes de veiculação constantes da relação de canais obrigatórios da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Condições específicas
- Natureza jurídica nº 399-9, de associação privada.
TELEVISÃO POR ASSINATURA
Condições específicas
- Informar as operadoras em que o canal atua
TELEVISÃO EDUCATIVA OU UNIVERSITÁRIA
Condições específicas
PROGRAMA INDEPENDENTE DE TELEVISÃO
Condições específicas
- Não ser comercializado pela emissora que transmite o programa, a menção ao programa deve estar na tabela de preços com horário de exibição e custos, porém a comercialização é realizada pelos produtores da atração.
Documentação específica
- Declaração emitida pela emissora detentora da licença na Anatel de que a empresa é responsável pela exibição do programa, com data de vigência até o prazo final do acordo entre as partes, enviada em arquivo digital com assinatura do responsável legal ou procurador reconhecida em cartório ou certificada por meio digital, desde atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme determina a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020..
Atividade econômica
| Agente de veiculação de publicidade | CNAE | Descrição da atividade |
|---|---|---|
| Programas independentes | 59.11-1-98 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
| 59.12-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
| 59.13-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | |
| 60.21-7-00 | Atividades de televisão aberta | |
| Televisão aberta | ||
| Programas independentes | 60.22-5-01 | Programadoras |
| Televisão por assinatura | ||
| 61.41-8-00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | |
| 61.42-6-00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | |
| 61.43-4-00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |