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Televisão

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Publicado em 17/09/2025 12h22 Atualizado em 10/10/2025 14h50
Conteúdo

Condições gerais

  • Licença ativa na Anatel, com os status C3, C4 ou C7
  • Informar o tipo de sinal (aberto ou fechado)
  • Informar o tipo de televisão (aberta, fechada ou comunitária)
  • Nos casos de migração de serviço, as emissoras poderão estar com qualquer status até a regularização do cadastro junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
  • Para cadastro de Web TV, o responsável legal deverá observar as condições e documentação disposta para o meio Internet.

Documentação geral

  1. Tabela de preços
  2. Mídia Kit
  3. Grade de programação discriminada por programas e faixas horárias
  4. Mapa de cobertura geográfica – documento que detalha os dias e horários de veiculação da programação de uma emissora, deve conter os municípios cobertos pela emissora e indicar a fonte de aferição
  5. Contrato de retransmissão ou afiliação, quando necessário – comprova a ciência e a autorização da emissora matriz para cessão parcial do sinal e grade de programação para exibição por uma emissora afiliada ou retransmissora

O Núcleo de Mídia não solicita cláusulas sigilosas ou informações sensíveis dos contratos. Para fins de análise, exige-se apenas a identificação das partes envolvidas, o período de vigência, menção à inserção de breaks comerciais nos programas da grade nacional ou local, e assinatura com firma reconhecida em cartório ou com certificação digital válida.

TELEVISÃO ABERTA

São consideradas emissoras de televisão aberta os os agentes de veiculação constantes da relação de canais obrigatórios da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Condições específicas

  1. Informar o número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)

TELEVISÃO COMUNITÁRIA

São consideradas emissoras de televisão comunitária os agentes de veiculação constantes da relação de canais obrigatórios da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Condições específicas

  1. Natureza jurídica nº 399-9, de associação privada.

TELEVISÃO POR ASSINATURA

Condições específicas

  1. Informar as operadoras em que o canal atua

TELEVISÃO EDUCATIVA OU UNIVERSITÁRIA

Condições específicas

  1. Possuir a finalidade “educativo” ou “educativo público” na Anatel

PROGRAMA INDEPENDENTE DE TELEVISÃO

Condições específicas

  1. Não ser comercializado pela emissora que transmite o programa, a menção ao programa deve estar na tabela de preços com horário de exibição e custos, porém a comercialização é realizada pelos produtores da atração.

Documentação específica

  1. Declaração emitida pela emissora detentora da licença na Anatel de que a empresa é responsável pela exibição do programa, com data de vigência até o prazo final do acordo entre as partes, enviada em arquivo digital com assinatura do responsável legal ou procurador reconhecida em cartório ou certificada por meio digital, desde atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme determina a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020..

Atividade econômica

Agente de veiculação de publicidadeCNAEDescrição da atividade
Programas independentes 59.11-1-98 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.12-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.13-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
60.21-7-00 Atividades de televisão aberta 
Televisão aberta
Programas independentes 60.22-5-01 Programadoras
Televisão por assinatura
61.41-8-00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
61.42-6-00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
61.43-4-00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
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