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Sanções

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Publicado em 17/09/2025 12h48 Atualizado em 01/10/2025 17h17

Algumas condutas podem causar danos à imagem dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom) e gerar penalidades aos agentes de veiculação de publicidade na Internet.

Com o objetivo de evitar a veiculação de publicidade em sites, canais e perfis que infringem a legislação nacional ou mesmo por inadequação a políticas e padrões de segurança e de adequação à marca do Governo Federal, a Instrução Normativa Secom/PR nº 4, de 23 de fevereiro de 2024, relacionou essas condutas, resumidas abaixo:

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • terrorismo;
  • tráfico internacional ou exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • racismo;
  • crimes contra a saúde pública;
  • indução ou instigação ao suicídio ou automutilação;
  • infração aos direitos autorais;
  • Infrações e crimes eleitorais;
  • contravenções relacionadas a jogos ilegais; e
  • violação à restrição de publicidade de fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

A regra geral definida pela IN Secom/PR nº 4/2024, é que a Secom/PR deve ser provocada nos casos de aplicação das sanções a essas condutas. Seja por denúncia recebida pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), notificação judicial ou de ofício.

O canal oficial para recebimento de denúncias (e outras manifestações de cidadãos) é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), disponível no endereço eletrônico falabr.cgu.gov.br, sistema público e disponível a qualquer cidadão.

A partir do recebimento da denúncia, a equipe da Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI) verifica os elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos. Em caso positivo, é instaurado processo administrativo para apurar a situação de risco de danos à imagem de órgão ou entidade integrantes do Sicom.

A equipe da SPDIGI também poderá agir de ofício e dar início ao processo administrativo para apurar a situação de risco. Nos casos em que já houver decisão judicial por colegiado ou tribunal superior de condenação relativa às condutas relacionadas na IN Secom/PR nº 4/2024, a SPDIGI também poderá abrir processo de apuração, mesmo antes da notificação oficial.

Somente ao final do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação, o secretário ou secretária de Políticas Digitais poderá emitir decisão contra ou a favor do veículo.                                                  

Tanto a abertura de processo administrativo quanto à aplicação de penalidades serão registrados na página da Secom, no endereço eletrônico gov.br/secom.

As sanções podem ser de suspensão ou inativação do Cadastro de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad). Com isso, os agentes não poderão ser contratados pelas agências de propaganda no âmbito do Sicom.

A suspensão, nesses casos, é de 360 (trezentos e sessenta) dias, e em caso de nova violação em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, será aplicada nova suspensão por 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.

Quando a atividade principal do agente de veiculação de publicidade na internet for flagrantemente ilegal, seu registro no Midiacad será cancelado.

Nos casos de sanção para veículos de publicidade na internet em que o mesmo conteúdo for reproduzido por agentes de veiculação de publicidade offline, também será aplicada a suspensão.

Tags: Publicidade

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