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Sicom

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Publicado em 17/09/2025 12h48 Atualizado em 15/10/2025 19h22

As atividades comuns aos diversos órgãos do Poder Executivo Federal, como gestão de pessoas, tecnologia da informação e serviços gerais são organizadas sob a forma de sistemas, com o objetivo de promover a eficiência e reduzir os custos operacionais, conforme determinação do artigo 30 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

As ações de comunicação também seguem essa lógica: as unidades administrativas que têm a atribuição de gerir as ações de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom). Além dos ministérios, fazem parte do sistema as autarquias e as empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) .

O órgão central do Sicom é a Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República (Secom/PR), responsável por coordenar o funcionamento do Sistema, elaborar as normas e realizar a supervisão e a fiscalização das unidades setoriais, conforme disposto pelo Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal.

Entre os objetivos das ações de comunicação desenvolvidas e executadas no âmbito do Sicom estão dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal e divulgar os direitos do cidadão e serviços à sua disposição, bem como disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais. Também devem estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas e promover o Brasil no exterior.

A publicidade é orientada pelo caráter educativo, informativo ou de orientação social. As ações de publicidade no Sicom devem também observar as seguintes diretrizes da Instrução Normativa Secom/PR nº 2, de 14 de setembro de 2023, no desenvolvimento das ações e na criação dos conteúdos das peças:

  • buscar uma linguagem clara e de fácil entendimento na elaboração das mensagens para o cidadão;
  • contribuir para a compreensão do posicionamento e das políticas públicas do Poder Executivo Federal;
  • contribuir para a compreensão dos investimentos realizados e das responsabilidades dos governos federal, estaduais, distrital e municipais na obra ou ação divulgada, promovendo transparência da gestão pública e estimulando o controle social;
  • priorizar a divulgação de ações e resultados concretos, em detrimento de promessas ou realizações ainda não implementadas;
  • ressaltar, nas ações de publicidade institucional, sempre que possível, os benefícios diretos e indiretos das ações do Poder Executivo Federal para a sociedade;
  • privilegiar o uso de pessoas, cenas e casos reais na publicidade institucional de prestação de contas;
  • promover a autoestima dos brasileiros;
  • evitar o uso de siglas e termos estrangeiros; e
  • utilizar recurso que facilite a compreensão das mensagens por pessoas com deficiência visual e auditiva.
Tags: Publicidade

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