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Critérios de transparência

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Publicado em 30/05/2025 14h46 Atualizado em 01/10/2025 17h17

A partir da publicação da Instrução Normativa Secom/PR nº 4, de 23 de fevereiro de 2024, para fazer parte do Midiacad, os agentes de divulgação de publicidade na internet deverão cumprir as seguintes exigências de transparência,de acordo com o tipo:

Tipo de agenteRequisitos
Sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens ou serviços Possuir representante legal no país; e Informar publicamente:
  • nome da pessoa jurídica (fantasia ou razão social); e
  • endereço ou, quando for o caso, endereço da sede jurídica no país.

Sites e aplicativos de oferta de conteúdo jornalístico ou informativo

Informar publicamente:
  • expediente, incluindo editor responsável e equipe de reportagem; e
  • contato ou canal para envio de reclamação, denúncia ou pedido de direito de resposta e retratação.
Produtores de conteúdo em plataforma digital

Informar publicamente:

  • nome completo do responsável pelo conteúdo, conforme o registro civil;
  • contato para envio de reclamação, denúncia ou pedido de direito de resposta e retratação; e
  • garantir a identificação de conteúdo publicitário, sempre que possível, por meio do uso da expressão "publicidade" em todos os conteúdos em que houver acordo comercial ou troca de bens e serviços.
Plataformas digitais

Informar publicamente:

  • termos de uso, em português, incluindo regras e ações para combate à desinformação, ao discurso de ódio, ao assédio e à promoção de atividades, produtos ou serviços ilegais – incluindo infração de direitos autorais –, bem como medidas para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes; e
  • canal ou contato para envio de reclamação, denúncia ou pedido de direito de resposta.
Operadores de publicidade programática
  • Possuir mecanismos de bloqueio de conteúdos específicos e capacidade de filtrar termos, palavras-chave ou categorias; e
  • Políticas para conter a veiculação de publicidade em provedores de aplicações que infrinjam a legislação brasileira.

Os veículos que fazem parte do inventário dos operadores de publicidade programática não são obrigados a ser cadastrados no Midiacad. Já os operadores de publicidade programática devem realizar o cadastro e precisam manter sua situação de aptidão no Midiacad.

Tags: Publicidade

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