Critérios de transparência
Publicado em
30/05/2025 14h46
Atualizado em
01/10/2025 17h17
A partir da publicação da Instrução Normativa Secom/PR nº 4, de 23 de fevereiro de 2024, para fazer parte do Midiacad, os agentes de divulgação de publicidade na internet deverão cumprir as seguintes exigências de transparência,de acordo com o tipo:
| Tipo de agente | Requisitos |
|---|---|
| Sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens ou serviços | Possuir representante legal no país; e Informar publicamente:
|
|
Sites e aplicativos de oferta de conteúdo jornalístico ou informativo |
Informar publicamente:
|
| Produtores de conteúdo em plataforma digital |
Informar publicamente:
|
| Plataformas digitais |
Informar publicamente:
|
| Operadores de publicidade programática |
|
Os veículos que fazem parte do inventário dos operadores de publicidade programática não são obrigados a ser cadastrados no Midiacad. Já os operadores de publicidade programática devem realizar o cadastro e precisam manter sua situação de aptidão no Midiacad.
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