Autocadastro
O acesso ao Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad) é gratuito e realizado por meio da conta gov.br. Portanto, o primeiro passo para uma empresa fazer parte do Midiacad é a vinculação do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) à conta gov.br da pessoa física. Esse processo é feito com um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), proporcionando camadas adicionais de segurança da informação e proteção de dados.
Acesse a página do Governo Digital em caso de dúvidas sobre a vinculação de CNPJ à conta gov.br.
Após a vinculação do CNPJ, será possível acessar o Midiacad em nome da empresa. Além do responsável pelo e-CNPJ, a conta gov.br também permite que o acesso ao Midiacad em nome da empresa seja realizado por colaboradores cadastrados. Basta que o responsável pelo e-CNPJ acesse o módulo de empresas da conta gov.br e informe o CPF do colaborador.
Caso a conta gov.br já esteja configurada, basta acessar o sistema, no endereço eletrônico gestaosecom.presidencia.gov.br, clicar em "Auto Cadastramento" fornecer os dados solicitados e seguir o passo a passo indicado.
Por enquanto, o sistema é homologado apenas para o navegador Mozilla Firefox, versão igual ou posterior a 52.

Em caso de dúvidas em relação ao procedimento de cadastro, o Núcleo de Mídia da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República conta com uma equipe disposta a ajudar pelo endereço de correio eletrônico recepcao@nmsecom.com.br ou pelo telefone 61 3411-8760.
Os requisitos para cadastro variam de acordo com o meio e o tipo de agente de veiculação de publicidade. No caso específico de programas independentes de rádio e televisão, por exemplo, é necessário enviar uma declaração ou documento emitido pela emissora detentora da licença da Anatel informando que a referida empresa é a responsável pela comercialização do programa em questão.
É possível cadastrar de mais de um agente de veiculação de publicidade – independentemente do meio, mas é preciso inserir a documentação de cada um deles, separadamente.
Somente após a verificação da conformidade de toda a documentação pela equipe do Núcleo de Mídia da Secom, o agente de veiculação de publicidade receberá a proposta de negociação para a formalização dos custos.
O cadastro só será confirmado após o aceite da proposta.