Pedidos de Inserção
Publicado em
24/09/2025 13h17
Atualizado em
10/10/2025 15h59
As agências somente podem proceder à compra de tempos ou espaços publicitários de agentes de veiculação de publicidade após a autorização do Plano de Mídia pelo(a) titular da Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP). A compra ocorre por meio da emissão de um Pedido de Inserção (PI), documento emitido pelas agências contratadas para autorizar a veiculação das ações de publicidade em nome do anunciante.
Os valores, formatos, programas e descontos informados no PI encaminhado a qualquer agentes de veiculação de publicidade devem ser idênticos aos aprovados previamente pelo(a) titular da SPP no Plano de Mídia.
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