Comitê Gestor Proadi-SUS
As decisões estratégicas do Proadi-SUS são tomadas pelo colegiado intitulado Comitê Gestor, composto pelo Ministro de Estado da Saúde, pelo Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). O Ministro da Saúde preside as reuniões do Comitê Gestor, sendo substituído pelo Secretário-Executivo no caso de impedimentos, afastamentos ou ausências. Cabe ao colegiado decidir sobre as centralidades da política pública, considerando seus domínios funcionais priorizados, a partir da definição das diretrizes para apresentação de projetos a cada triênio, deliberações sobre as propostas e os projetos apresentados no âmbito do Programa, formulação de proposições para o aprimoramento do Proadi-SUS, bem como resolver os casos omissos.
A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, representada pelo seu Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid/SE/MS), é responsável pela organização e pelo secretariado do Comitê Gestor. Assim, é este Departamento que reúne as propostas e os projetos que serão apresentados, discutidos e deliberados em cada reunião; organiza e disponibiliza a pauta e demais documentos que subsidiam as deliberações; bem como providencia as ações logísticas necessárias à realização das reuniões do colegiado. A pauta da reunião é fechada com 15 dias de antecedência, possibilitando seu alinhamento prévio com os representantes do Conass e Conasems, de modo a garantir a viabilidade das discussões e deliberações do Comitê Gestor.
Assim, os projetos apresentados no âmbito do Proadi-SUS só podem ser executados se efetivamente tiverem sido aprovados pelo seu Comitê Gestor. Essa aprovação e as demais decisões do colegiado são tomadas por consenso e formalizadas em atas assinadas eletronicamente pelos membros. Apesar de poderem participar destas reuniões do Comitê Gestor, os dirigentes máximos das respectivas áreas técnicas do Ministério da Saúde e entidades vinculadas e os representantes das ESREs, quando convidados, não têm direito a voto. Para tanto, as áreas técnicas deverão sinalizar à Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional (CPCN/CGPC/Desid/SE/MS) os processos que deverão ser levados à pauta do Comitê Gestor.