Destaques
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MPS edita medida emergencial em ajuda aos RPPS do RS. CRP dos entes gaúchos serão emitidos e renovados automaticamente
O Ministério da Previdência Social editou a PORTARIA MPS nº 1.396, de 8 de maio de 2024 que dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
De acordo com o normativo, os CRP´s vencidos nos 30 dias anteriores à publicação da Portaria serão renovados emergencialmente por 90 dias, a partir da data da publicação. Já os CRP vincendos em até 60 dias da publicação da referida Portaria serão renovados emergencialmente por mais 90 dias, a contar da data do seu vencimento.
Acesse a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.396-de-8-de-maio-de-2024-559077528
Comunicado - Adequação do DAIR à nova estrutura Fundo/Classe – Res. CVM nº175/2022 – Carteira de abril/2024
Em vigor desde o último dia de abril de 2024, uma nova versão do Sistema CADPREV foi implantada, incorporando atualizações específicas no demonstrativo DAIR, com vistas às modificações introduzidas pela Resolução CVM nº 175/2022.
Clique aqui para ler o comunicado.
Atricon abre consulta pública para receber sugestões sobre aporte de imóveis aos Regimes Próprios de Previdência Social. Participem!
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) abriu consulta pública para receber contribuições sobre a Minuta de Nota Técnica que trata do aporte de imóveis e ativos imobiliários aos RPPS como mecanismo de aporte ao equacionamento do déficit atuarial. Participem!
O período para o envio de sugestões é de 60 dias, a contar de 22/04/2024.
Para acesso à Minuta da Nota Técnica da Atricon: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Minuta-Nota-tecnica-Atricon-RPPS.pdf
- Para contribuir com sugestões, os interessados devem encaminhar e-mail para presidencia@atricon.org.br.
Relacionado ao assunto, informamos que, recentemente, esta Secretaria publicou a Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS que trata do art. 11, § 3º, da Resolução CMN nº 4.963/2021: Constituição de Fundos de Investimento Imobiliário com cotas integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS. Para acesso à referida nota técnica: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-tecnicas