Consolidada
O Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foi instituído pelo Ministério da Previdência Social, pelo art. 281-A da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, inserido pela Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025.
Os parâmetros do Pró-Regularidade RPPS estão previstos no Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e os procedimentos para adesão e execução do Programa, na Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2024.
Em caso de dúvidas, o ente deverá comunicar-se com a Coordenação de Atendimento Colaborativo do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS, pelos telefones 61-2021-5555, WhatsApp de mesmo número, ou e-mail do Pró-Regularidade RPPS: programa.regularidade.rpps@previdencia.gov.br.
Os dados exibidos nos campos deste formulário são provenientes do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – Cadprev; mas em caso de necessidade, poderão ser atualizados diretamente nos respectivos campos.