RESP 1559926 CONTRIBUIÇÃO SOBRE 1/3 DE FERIAS
Publicado em
30/03/2026 09h50
A Segunda Turma do STJ readequou seu entendimento para aplicar a tese do STF do Tema 985, reconhecendo a incidência de contribuição patronal sobre terço de férias.
Foi aplicado o juízo de retratação para reconhecer a legalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o terço constitucional de férias gozadas, devendo a Fazenda Nacional aplicar o entendimento do Tema 985, respeitada a modulação de efeitos. (Março/2026)