SS 5749: MULTAS A GESTOR DE RPPS EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS A INATIVOS
O Presidente do STF suspendeu os efeitos do Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do Mandado de Segurança nº 0807247- 93.2025.8.20.0000, e restabeleceu multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte a gestor da unidade gestora do RPPS estadual (Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais - IPERN). Para o Ministro, a anulação das multas compromete as competências institucional do TCE.
No caso, o gestor foi multado centenas de vezes por não cumprir determinações de excluir vantagens de natureza transitória (adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação de localização geográfica) dos proventos de aposentados e pensionistas da Secretaria de Saúde estadual. Esses benefícios, vinculados ao exercício da atividade, não podem ser incorporados a aposentadorias e pensões. A decisão transitou em julgado. (Agosto de 2026)