RE AGR 1487739 - TEMA 1308/RG: PISO DO MAGISTÉRIO E CESSÃO DE PROFESSORES
Foi publicado o acórdão do julgamento do Tema 1308 da Repercussão Geral do STF (RE AGR 1487739) que trata da aplicação do piso do magistério a professores temporários e limites para a cessão desses profissionais.
A tese de repercussão geral adotada para Tema 1308 é essa: "1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria)".
O acórdão registra que a exclusão dos professores temporários do piso salarial nacional, aliada à prática reiterada de contratações precárias, configura burla ao modelo constitucional de valorização da educação e dos profissionais do magistério, comprometendo o direito fundamental à educação de qualidade. E que o piso representa concretização da diretriz constitucional de valorização do magistério e de fomento à qualidade da educação básica, não se confundindo com benefício de carreira nem com equiparação remuneratória entre regimes jurídicos distintos.
O limite de 5% para a cessão de professores efetivos a órgãos diversos foi definido para minimizar o prejuízo à finalidade precípua da atividade educacional, que contribuindo para o aumento do número de contratações temporárias. (Agosto/2026)