ADI 7699: VEDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE POLICIAIS PENAIS
Os dispositivos da Lei Complementar do Estado do Acre nº 58/1998 que permitiam a contratação temporária, sem concurso público, de policiais penais estaduais, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do STF.
Por unanimidade os Ministros definiram que a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu expressamente que os cargos somente podem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos anteriormente existentes, conforme decidido na ADI 7098 e ADI 7505. Não foi permitida a manutenção das contratações temporárias até a conclusão de concurso público, visto que a exigência está em vigor desde 2019.
Foi permitida a contratação por processo seletivo simplificado em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de segurança e saúde. (Agosto/2026)