ADI 7691 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS, DENOMINAÇÃO E NÍVEL DE ESCOLARIDADE DE CARGOS
O Plenário do STF entendeu que a Lei que reestruturou a carreira da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é constitucional porque a matéria está inserida no âmbito da competência legislativa concorrente para organização das polícias civis.
Segundo o Tribunal, admite-se que os Estados disciplinem a estrutura de suas carreiras policiais, no exercício da competência legislativa suplementar, sem que isso implique invasão da competência da União para legislar sobre direito processual penal. A alteração da denominação e o nível de escolaridade de cargo público não caracteriza provimento derivado desde que mantidas suas atribuições originais e não haja transposição entre cargos distintos. Trata-se de medida legítima relacionada à reorganização e modernização da Administração Pública. (Junho/2026)