ARE 1409059 (TEMA 1244): MULTAS ADMINISTRATIVAS EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO
Por maioria, o plenário do STF validou a fixação de multas administrativas em múltiplos do salário-mínimo por entender que essa medida não transforma o salário-mínimo em indexador econômico. Prevaleceu a tese do relator no sentido de que a multa é uma prestação eventual e sua imposição é um evento pontual, que não se confunde com valores de natureza continuada, como a remuneração.
Além disso, foi lembrado que o ordenamento jurídico contém diversos dispositivos que utilizam o salário-mínimo como critério para a fixação de multas e outras obrigações pecuniárias. A invalidação dessa possibilidade geraria uma série de vácuos legislativos com impactos relevantes.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário-mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”. (Novembro 2025)