ADO 44 - PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM COMISSÃO
Publicado em
24/05/2023 10h09
Atualizado em
29/01/2024 14h47
Julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quanto ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal. A corte entendeu que a ausência de lei nacional para disciplinar os percentuais mínimos dos cargos em comissão, que devem ser ocupados por servidores de carreira, não representa omissão dos Poderes, pois não houve impedimento ao exercício de nenhum direito fundamental, nem obstáculos à designação dos servidores para preencherem os cargos. Além disso, matérias relativas a regime jurídico-administrativo de servidor público são de competência da União e de cada ente da federação.