ADI 7777: REGRAS SOBRE INATIVIDADE DE POLICIAIS
Publicado em
01/06/2026 16h50
No julgamento da ADI 7777, o STF confirmou a constitucionalidade da Lei do Estado de Alagoas nº 9.381/2024, que alterou normas sobre a passagem de militares à inatividade, disciplinando de hipóteses de transferência ex officio e regras de reforma por idade, aplicáveis de forma compulsória.
O entendimento foi de que as previsões não violam a Constituição, pois se enquadram da competência do Estado para organizar sua polícia militar. Entendeu-se que a norma local trata de hipóteses objetivas para a transferência obrigatória, como o alcance de idade limite para permanência na ativa e condições que justificam a reforma, sem incompatibilidade com a Constituição Federal. (Abril/2026)