EC nº 103/2019 - Aplicação aos RPPS da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e modelos de legislação
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças importantes nas regras aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
O Congresso Nacional estabeleceu dispositivos com diferentes alcances:
- regras de aplicação a todos os entes da Federação;
- normas exclusivas da União; e
- disposições específicas para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com essas alterações, o sistema previdenciário dos servidores públicos passou a ter uma estrutura distinta daquela prevista na Constituição Federal de 1988 e nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41 de 2003 e nº 47 de 2005, que antes definiam regras uniformes para todos os entes federativos
Entenda as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.