Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição LXI - Setembro - 2025
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição LXI - Setembro - 2025
Este Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e de comitê de investimento, servidores públicos e a sociedade em geral.
Boa leitura! Mantenha-se atualizado e ajude a divulgar, contribuindo para a disseminação da cultura previdenciária.
A CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DO DRPPS COMEMORA UMA DÉCADA
Ao longo desse período, a iniciativa consolidou-se como um marco de eficiência, proximidade e fortalecimento do relacionamento com dirigentes, conselheiros, servidores públicos e demais profissionais que integram a unidade gestora dos regimes próprios.
A centralização trouxe ganhos significativos, permitindo maior padronização das informações, agilidade nas respostas e uniformidade no atendimento.
Os avanços já conquistados nos últimos 10 anos mostram que o caminho é de constante evolução, com atualização contínua, uso de novas tecnologias e aperfeiçoamento permanente.
Ao celebrar 10 anos da centralização do atendimento, o DRPPS reafirma seu compromisso em oferecer um atendimento cada vez mais eficiente e próximo, contribuindo para a boa gestão previdenciária.
Clique aqui e visite o Portal dos RPPS no site do MPS na internet.
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PROGRAMA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
A EC 136/2025 - PEC 66
O Congresso promulgou Emenda Constitucional que cria o Programa de Regularidade Previdenciária e permite parcelamento em até 300 meses
O Congresso Nacional promulgou, no dia 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional (EC) nº 136 que, dentre outros temas, dispõe sobre a instituição do Programa de Regularidade Previdenciária. Atrelado a essa política, os estados e municípios poderão parcelar suas dívidas previdenciárias em até 300 meses.
Esse parcelamento especial está condicionado à comprovação de regularidade previdenciária dos entes, prevista no Programa que ainda será regulamentado por portaria do Ministério da Previdência Social (MPS). A regulamentação será em breve!
Além disso, a emenda extingue a cobrança do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sobre as receitas previdenciárias dos RPPS dos entes federativos, ressalvadas as despesas administrativas.
O Programa, que será denominado de PRÓ-REGULARIDADE RPPS, visa ao alcance e à manutenção da regularidade previdenciária dos entes federativos, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes. A instituição dessa política também se alinha à recomendação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.007.271, Tema 968, que concluiu pela constitucionalidade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Histórico da PEC 66
A EC 136 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66, de 2023, que em sua redação original, restringia-se à autorização para o parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
No entanto, já estava em construção no MPS, na época de sua proposição, um projeto com foco na regularidade previdenciária dos entes federativos, com premissas essenciais para a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS, tais como o equilíbrio financeiro e atuarial, a conformidade com as normas vigentes, o cumprimento das obrigações previdenciárias, entre outros aspectos.
Dessa forma, o MPS propôs ao relator da PEC no Senado que o parcelamento especial previsto fosse vinculado a um Programa de Regularidade Previdenciária, proposta essa que foi imediatamente acatada e incluída no texto final.
Clique aqui e acesse a EC 136/2025 na íntegra.
O Pró-Regularidade RPPS não será somente para quem for parcelar seus débitos pela EC 136/2025
Em breve será lançado o Programa de Regularidade dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Pró-Regularidade RPPS!
A Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, oriunda da PEC 66/2023, possibilita que os entes parcelem seus débitos junto ao RPPS em até trezentas parcelas, deque que comprovem até 10 de dezembro de 2026 a adequação da legislação do RPPS à EC 103/2019 (Reforma Previdenciária) e a instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores filiados a RPPS.
Além da reforma, o novo parcelamento especial tem como condição a adesão ao programa de Regularidade Previdenciária a ser instituído pelo Ministério da Previdência Social e a vigência do acordo, ao cumprimento desse Programa.
O Pró-Regularidade RPPS não é voltado somente para os entes que quiserem fazer esse parcelamento da EC 136/2025!
O programa poderá ser acessado também para:
- obtenção de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP administrativo, para os entes federativos cuja decisão judicial que ampara a sua emissão está sendo revertida pelo Poder Judiciário, com base no Acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.007.271, Tema 968 de Repercussão Geral;
- entes federativos que tenham dificuldades para manter regularidade em algum critério exigido pelo CRP de maior complexidade, considerando a situação do RPPS dos seus servidores;
- para adoção de medidas de equacionamento do seu déficit financeiro e atuarial, e sua compatibilização com a situação orçamentária, financeira e fiscal do ente;
- para estruturação da unidade gestora do RPPS de forma a centralizar a gestão dos benefícios previdenciários de todos os servidores;
- para cumprir alguma exigência legal de organização do regime próprio para a qual o ente tenha ou venha a apresentar desafios para sua implementação ou manutenção.
Quem aderir ao Programa terá mais prazo para encontrar soluções que, ao mesmo tempo, preservem o equilíbrio atuarial do RPPS. O Pró-Regularidade RPPS terá níveis e fases, direcionado a várias situações. O ente federativo, ao fazer adesão ao programa, poderá utilizar os prazos concedidos para regularizar as situações para as quais tenha mais dificuldades.
Como fazer a adesão? Bastará o ente acessar a página da Previdência Social na Internet, entrar em um link para gerar o Termo de Adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária, que virá preenchido a partir do CNPJ do ente e do RPPS, assiná-lo digitalmente (podendo utilizar o aplicativo gov.br para essa assinatura digital) e encaminhá-lo ao MPS por meio do Sistema Gescon.
Para adesão, aguarde a publicação da alteração da Portaria MTP nº 1.467/2022 que instituirá o Pró-Regularidade RPPS.
MPS divulga a minuta de lei para parcelamento pela EC 136/2025
Enquanto não é lançado o Pró-Regularidade e o ente for celebrar o parcelamento da EC 136, já pode tramitar o projeto de lei autorizativa do parcelamento.
Clique aqui e acesse o modelo de legislação para celebração do acordo de parcelamento
O DRPPS disponibilizou modelo de projeto de lei para o parcelamento e reparcelamento de débitos do ente federativo com seu RPPS, vencidos até 31 de agosto de 2025, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Entes já podem ir cadastrando os parcelamentos da EC 136/2025 no Cadprev
Enquanto não é lançado o Pró-Regularidade, o ente que for celebrar o parcelamento da EC 136 já pode iniciar o cadastramento dos parcelamentos e reparcelamentos no Cadprev.
Clique aqui e acesse o Cadprev para começar o cadastramento dos termos de parcelamento e de reparcelamento.
Podem ser incluídos quaisquer débitos do ente, de seus poderes, órgãos, autarquias ou fundações, junto ao RPPS, vencidos até 31 agosto de 2025, decorrentes, dentre outros, de:
- parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, em quaisquer situações que se encontrem no Cadprev;
- utilização indevida de recursos; ou
- valores devidos ao RPPS e não repassados à unidade gestora em época própria, referentes a:
- contribuições normais ou suplementares;
- aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial;
- contribuições descontadas dos segurados e beneficiários; ou
- transferências, inclusive para a cobertura de insuficiências financeiras do regime;
Só não pode parcelar e contribuições e aportes vincendos e aos valores do déficit atuarial do RPPS, que deverão ser equacionados na forma do art. 55 e do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022!
Clique aqui e acesse o módulo do Guia Orientativo de Parcelamento que explica como cadastrar os termos de parcelamento e reparcelamento com as regras da EC 136/2025
CRP ADMINISTRATIVO
São João do Piauí conquista o Certificado de Regularidade Previdenciária CRP administrativo
Veja o depoimento sobre a conquista do CRP administrativo:
“O Município de São João do Piauí obteve, recentemente, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) na via administrativa, após anos de regularização exclusivamente judicial. A mudança foi possível graças a uma solicitação formal, realizada por meio de consulta ao GESCON, que permitiu a alteração da situação e a adequação à legislação previdenciária vigente.
A conquista é fruto de um trabalho conjunto e estratégico (...) O município também contou com a colaboração essencial do Ministério da Previdência, que forneceu orientação precisa e eficiente durante todo o processo, garantindo segurança jurídica e transparência.
A partir de agora, o Município de São João do Piauí está plenamente regularizado, o que facilita o acesso a recursos federais e fortalece a confiança na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”.
Rio Branco do Ivaí/PR conquista o CRP administrativo após 21 anos
O Município de Rio Branco do Ivaí/PR teve o seu último CRP emitido em 05/04/2024!
Após mais de 21 anos, finalmente o ente obteve o CRP e de forma administrativa:
O Gestor do RPPS agradeceu o apoio do Ministério e ressaltou que “vamos continuar a organizar o fundo e a proceder com todos os ajustes”.
MPS, TCE-MA e MP-MA em prol da regularidade previdenciária
O 1º Encontro do Movimento “Regula Prev”, realizado em parceria entre o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério da Previdência Social (MPS), teve como foco os RPPS que enfrentam dificuldades para cumprir as exigências legais, compromete a emissão e a renovação do CRP.
A iniciativa se alinha à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do CRP, reforçando a competência da União para aplicar sanções aos entes que descumprirem os critérios previdenciários — o que eleva a urgência de regularização administrativa e de aprimoramento das práticas de gestão e fiscalização.
O encontro reuniu 213 inscritos de 63 municípios, incluindo a capital do Estado, além de representantes do Ceará e do Piauí. Participaram prefeitos, presidentes e dirigentes das unidades gestoras dos RPPS e técnicos previdenciários; pelo lado do controle, estiveram presentes auditores e técnicos do TCE/MA e do MPS.
A ação contou ainda com o apoio da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) e da União dos Vereadores e Câmaras do Maranhão (UVCM), fortalecendo a rede institucional em prol da regularidade previdenciária.
No panorama estadual, o Maranhão possui 218 municípios, dos quais 172 estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 46 mantêm RPPS. Entre esses 46 RPPS, 42 encontram-se com CRP por medida judicial e apenas 4 possuíam CRP-administrativo (todos eles já perderam a validade) — quadro que evidenciava a necessidade da Oficina “Regula Prev”, como ação estruturante para apoiar os RPPS na superação de pendências e na adequação aos critérios legais, com o intuito de sanar as irregularidades e emitir/renovar o CRP de forma administrativa (CRP-Administrativo).
Ao padronizar procedimentos, orientar o uso dos sistemas Cadprev e Gescon, capacitar gestores e conselheiros e articular fiscalização, contencioso, atuária, contabilidade e investimentos, a iniciativa buscou substituir o CRP judicial pelo CRP-Administrativo e consolidar a governança previdenciária municipal.
O MPS disponibilizou profissionais de cada área estratégica do Departamento – fiscalização, parcelamentos, normatização, atuária, investimentos e sistemas – reforçando o compromisso institucional com o Estado do Maranhão na busca pela regularização administrativa dos RPPS e emissão do CRP administrativo. Essa composição plural garantiu uma abordagem abrangente, permitindo alinhar conceitos, esclarecer pendências e uniformizar procedimentos junto aos gestores municipais.
Veja mais detalhes na matéria divulgada pelo TCE-MA e transcrita na seção “Os Tribunais junto aos RPPS”.
Oficina Técnica sobre Regularidade Previdenciária com a participação de RPPS da Paraíba, de Pernambuco e da região.
A Oficina foi organizada pela ANEPREM em conjunto com a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba com parceria do MPS.
Realizada nos dias 25 e 26 de setembro, o objetivo da Oficina Técnica foi capacitar os participantes com conhecimentos essenciais para a regularização e manutenção do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Além de profissionais de RPPS, participaram da Oficina Prefeitos e Vereadores de entes com RPPS que necessitam alcançar a regularidade previdenciária e resgatar o CRP.
Veja trecho matéria divulgada pela FAMUP sobre o CRP: “Esse certificado, emitido pelo MPS, comprova que o ente federativo está em conformidade com as normas legais e constitucionais relacionadas à gestão previdenciária de seus servidores.
Manter o CRP válido é fundamental, pois sua ausência limita o ente em várias ações administrativas e financeiras. Entre as principais restrições, estão: a impossibilidade de receber transferências voluntárias da União, celebrar convênios e contratos com órgãos federais, obter financiamentos com recursos federais, participar de programas da União e receber recursos de emendas parlamentares.
Com a realização da oficina, os participantes tiveram a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos e garantir maior segurança na gestão previdenciária dos RPPS, fortalecendo a regularidade e a sustentabilidade do sistema.”
Como obter o CRP administrativo
Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo.
ESPAÇO COPAJURE
Nesta Seção serão trazidos artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev).
A Copajure que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS, utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.
A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados; da Abipem, Aneprem, e de oito representantes, conselheiros ou não, dos RPPS que tenham a condição de membros do Conaprev.
Matéria Destaque! A Responsabilidade Fiscal Compartilhada: A Nova Dinâmica do Custeio Previdenciário dos Poderes à Luz do Art. 29-A da Constituição
Historicamente, a responsabilidade pela cobertura de déficits nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foi, na prática, atribuída quase exclusivamente ao Poder Executivo. Sob essa lógica, quando um servidor do Poder Legislativo se aposentava, o Tesouro Municipal, vinculado ao Executivo, era quem cobria eventuais insuficiências financeiras para o pagamento do benefício.
Essa dinâmica sobrecarregava o limite de despesa com pessoal do Executivo, ao mesmo tempo que criava uma aparente folga orçamentária para o Legislativo, que não internalizava o custo real de seus inativos e pensionistas. Contudo, um novo paradigma de responsabilidade fiscal compartilhada foi consolidado por meio de duas normas federais que alteraram profundamente este cenário.
A primeira mudança estrutural veio com a Lei Complementar nº 178, de 2021, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com aplicação imediata. Sua principal inovação foi a introdução do § 7º ao artigo 20, que tornou obrigatória a apuração segregada das despesas com pessoal inativo e pensionista.
Na prática, isso significa que a parcela dos benefícios referente aos servidores aposentados do Poder Legislativo deve ser computada no seu respectivo limite de gastos (6% da Receita Corrente Líquida), enquanto a parcela do Executivo deve ser computada no limite deste (54% da RCL). Essa regra visa dar transparência e imputar a responsabilidade fiscal ao Poder que originou a despesa, alinhando-se ao princípio da transcendência subjetiva das sanções, segundo o qual um Poder não pode sofrer sanções por atos de outro.
A segunda e mais explícita mudança foi promovida pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que alterou diretamente a redação do artigo 29-A da Constituição Federal. A nova redação, cuja vigência plena se iniciou em 1º de janeiro de 2025, passou a incluir expressamente os "demais gastos com pessoal inativo e pensionistas" no teto de despesas do Poder Legislativo Municipal.
É crucial diferenciar os tipos de aportes previdenciários, pois a LRF estabelece tratamentos fiscais distintos. A despesa com inativos e pensionistas não é computada no limite de gastos quando custeada por contribuições dos segurados, compensação previdenciária ou por transferências para promover o equilíbrio atuarial de longo prazo. No entanto, a LRF veda expressamente a dedução da parcela utilizada para a cobertura do déficit financeiro, que é a insuficiência de caixa de curto prazo. Portanto, o aporte para cobrir o déficit financeiro do mês é considerado despesa de pessoal e impacta diretamente o limite de gastos do Poder de origem, seja ele o Executivo ou o Legislativo.
A experiência do Município de Manaus ilustra a aplicação prática e os desafios jurídicos dessas novas regras. No início de 2025, a Câmara Municipal de Manaus judicializou a questão, buscando obrigar o Poder Executivo a continuar custeando o déficit de seus aposentados. Em uma decisão inicial, de caráter liminar, a Câmara obteve êxito, determinando-se que o Executivo voltasse a arcar com o déficit do Legislativo. Contudo, a questão foi reavaliada no julgamento do Agravo Interno nº 4000162-65.2025.8.04.0000, no qual o Tribunal de Justiça do Amazonas estabeleceu uma solução alinhada à nova legislação: confirmou que a responsabilidade pela cobertura da insuficiência financeira é, de fato, da Câmara Municipal, desobrigando o Executivo dessa tarefa, mas, ao mesmo tempo, protegeu a autonomia do Legislativo ao proibir que o Executivo realize descontos ou retenções no repasse mensal do duodécimo.
Essa decisão está em consonância com o entendimento firmado pelo STF na ADI 4.859/PI, que reconheceu a constitucionalidade da imposição de responsabilidade solidária dos Poderes no custeio previdenciário.
Corroborando essa nova realidade, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) emitiram a Nota Recomendatória Conjunta nº 04/2025. O documento reforça que a responsabilidade pelo custeio é de cada Poder, mas pondera que a expressão "gastos com inativos e pensionistas" deve ser interpretada como a efetiva execução financeira que recai sobre o Tesouro Municipal.
A nota conclui que a necessidade de aportes do Legislativo depende da situação do RPPS: em regimes superavitários, não se devem impor encargos adicionais além das contribuições normais; já em regimes deficitários, a Câmara deve arcar com sua parcela do custeio, incluindo o plano de amortização e as insuficiências financeiras, de acordo com um estudo atuarial que segregue as responsabilidades.
Essa orientação é de especial relevância para os entes federativos que ainda não implementaram a segregação de responsabilidades, pois a inércia pode resultar em apuração incorreta dos limites fiscais e na sobrecarga indevida do orçamento do Poder Executivo, expondo os gestores de ambos os Poderes aos riscos legais e fiscais.
Em conclusão, a conjugação da LC 178/2021 e da EC 109/2021 estabelece um novo e inequívoco regime de responsabilidade previdenciária e fiscal. A segregação das despesas com inativos é obrigatória, e a cobertura de eventuais déficits financeiros é de responsabilidade do Poder que deu origem ao benefício, impactando seu respectivo limite de gastos com pessoal.
ENVIO DE DADOS DO ESOCIAL RELATIVOS AOS RPPS
Por meio dos eventos e tabelas do eSocial, todos os “empregadores” têm que encaminhar informações relativas aos trabalhadores que lhe prestam serviços, incluindo dados cadastrais, dados funcionais e informações mensais das remunerações e contribuições.
As informações do eSocial contemplam o ente federativo (União, Estados/DF e Municípios) como “empregador” e as informações de segurados tanto do RGPS quanto dos RPPS. Além disso, com relação aos RPPS, devem ser encaminhadas informações dos beneficiários e dos respectivos benefícios concedidos.
Divulgada matriz de risco do envio de dados dos RPPS pelo eSocial
A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece, em seu art. 241, que os entes federativos devem encaminhar à Secretaria de Previdência (atual Secretaria de Regime Próprio e Complementar) dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), por meio do eSocial. O não envio dessas informações poderá configurar causa de irregularidade para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para a celebração de convênios e repasses voluntários da União.
Nos últimos meses, foi realizado um esforço conjunto de conscientização dos entes federativos quanto à importância do correto e regular envio dessas informações. A utilização do eSocial representa um avanço na integração dos dados previdenciários e trabalhistas, impactando diretamente diversos órgãos da Administração Pública, com destaque para a Receita Federal do Brasil.
Como parte desse processo de orientação, foi divulgada uma Matriz de Risco com a taxa de entrega dos eventos relacionados às competências do Departamento responsável, especialmente o envio das folhas de pagamento dos servidores ativos (evento S-1202) e dos aposentados e pensionistas (evento S-1207). A iniciativa visa fomentar a melhoria da qualidade das informações prestadas e garantir maior transparência, controle e regularidade na gestão dos RPPS.
Acesse aqui a matriz de risco de envio de dados do eSocial, que compara o envio dos eventos remuneratórios com a quantidade de segurados e beneficiários informados no DIPR.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS
Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.
Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.
MPS solicita apoio ao TCE/PR para difundir o Pró-Gestão RPPS
Considerando o interesse do TCE-PR no Pró-Gestão, o MPS, por meio do Ofício 12792 (54162739) SEI 10133.001485/2025-63, propôs uma parceria ao Tribunal para impulsionar o Programa entre seus jurisdicionados.
Veja trechos do Ofício:
O Pró-Gestão RPPS é um programa de certificação que visa ao reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS, buscando a melhoria dos processos existentes, pela introdução de padrões de qualidade.
A ideia principal é incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, mediante fortalecimento da gestão do RPPS e reais condições para perseguir a sustentabilidade do regime, auxiliando os entes a manter o Certificado de Regularidade Previdenciária de forma administrativa.
Com a certificação Institucional, o RPPS tem o ganho imediato de implementar processos de trabalhos realizados segundo um padrão de qualidade previamente definido, atendendo requisitos legais e critérios de conformidade, permitindo que os colaboradores passem a dispor de modelos de processos de trabalho, com começo, meio e fim. A consequência é a padronização das atividades, com o incremento da produtividade, redução de custos e retrabalho, além de maior estabilidade da gestão.
Destaca-se que grande parte das ações exigidas para a certificação no Pró-Gestão está diretamente relacionada às obrigações do ente perante o CRP. Outras ações, igualmente relevantes, contribuem significativamente para o aprimoramento da governança dos RPPS.
A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 968 consolidou a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais em matéria previdenciária, especialmente no que se refere ao descumprimento da Lei nº 9.717/1998 e do Decreto nº 3.778/2001 pelos entes federados. Com isso, foi encerrada a possibilidade de obtenção do CRP por via judicial, tornando imperativo que os entes regularizem suas pendências diretamente junto ao Ministério da Previdência Social, por meio de processos administrativos.
No intuito de auxiliar os entes, está sendo recomendado que sejam inseridas, no plano de ação para implantação do Pró-Gestão, as ações necessárias para cumprimento das normas. Ressalta-se que grande parte das ações a serem cumpridas para certificação no Pró-Gestão estão diretamente voltadas para as obrigações do ente frente ao CRP, outras são de grande relevância para as boas práticas de gestão e irão influenciar na governança do RPPS.
Face o exposto, esperamos contar com a parceria desse Tribunal no sentido de recomendar a adesão e certificação ao programa, certos de que essa ação irá auxiliar também esse tribunal nas auditorias, considerando a organização e disponibilização dos documentos no portal do ente federativo. Essa atividade faz parte da ação de transparência do Pró-Gestão.
TCE-MA estabelece prazo para entes corrigirem informações cadastrais dos RPPS
Veja a matéria divulgada pelo TCE-MA (clique aqui para acesso):
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) estabeleceu prazo de dez dias para que os responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência - RPPS municipais adotem as providências necessárias à correção e adequação das informações cadastrais no Siger. A medida foi publicada na última quinta-feira (11) e o prazo passa a contar a partir dessa data.
O descumprimento da medida acarretará a aplicação das medidas de controle previstas nas instruções normativas do TCE, incluindo a representação, a aplicação de multa normativa e o bloqueio do acesso aos sistemas informatizados, permanecendo tais restrições até a completa regularização da situação.
A determinação leva em conta a Instrução Normativa TCE/MA nº 35/2014, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 67/2021, que instituiu e regulamentou o Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger), estabelecendo que os agentes públicos elencados no art. 7º são responsáveis pela apresentação e atualização das informações cadastrais, no prazo de até 60 dias a contar do início do exercício de seus cargos ou funções, devendo mantê-las sempre atualizadas.
A Sefis destaca o fato de que a mesma normativa prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo a aplicação de multa e demais medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo d obrigatoriedade de atualização cadastral.
Levantamento realizado pela Secretaria constatou que todos os presidentes de institutos de previdência municipais e diretores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais encontram-se com cadastro desatualizado, incompleto ou com informações incorretas, em desacordo com a legislação e instruções normativas aplicáveis.”
TCE-MA em parceria com o MP-MA e com o MPS realiza oficina de regularização dos RPPS do Maranhão
Veja a matéria divulgada pelo TCE-MA (clique aqui para acesso):
Encerrado na última quinta-feira (04), com o segundo dia de atendimentos individuais, a I Capacitação Técnica em Gestão e Fiscalização em Regime Próprio de Previdência – RPPS reuniu um total de 213 inscritos, representando 62 municípios, incluindo a capital do estado, com 38 técnicos inscritos, e os municípios piauienses de Boqueirão do Piauí e São Gonçalo do Piauí, além do município cearense de Eusébio.
Promovido em parceria com o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e com o Ministério da Previdência Social (MPS) a iniciativa teve como público-alvo prefeitos, presidentes e dirigentes das unidades gestoras dos RPPS, contadores, atuários e técnicos previdenciários. Pelo lado do controle, auditores e técnicos do TCE que atuam na fiscalização de RPPS e gestão previdenciária municipal.
A ideia é fortalecer a governança previdenciária municipal e aprimorar a atuação fiscalizatória do Tribunal, com foco na regularização, gestão eficiente e obtenção/manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
“A capacitação foi extremamente exitosa, haja vista ter se abordado um tema urgente, envolvendo órgãos parceiros da rede de controle o apoio institucional da Federação dos Municípios do Maranhão - Famem, que trouxe gestores públicos para debater pontos cruciais para a sobrevivência dos regimes próprios. Não se trata apenas de obter uma certidão, mas sim de aperfeiçoar a boa gestão do RPPS, garantindo um futuro para o servidor e seus familiares”, avalia o secretário de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, Fábio Alex de Melo.
Para o secretário, o êxito alcançado também está ligado ao fato de o TCE ter disponibilizado pontos de atendimento individualizado a cada presidente de instituto, com auditores do Ministério da Previdência, que atenderam os representantes dos municípios maranhenses, e até de estados vizinhos como Ceará e Piauí. “Uma ação inédita no âmbito da corte de contas maranhenses, que deverá ser replicada em outras oportunidades”, afirma.
A iniciativa, que contou com ainda com o apoio da União dos Vereadores e Câmaras do Maranhão (UVCM), partiu da constatação de que grande parte dos municípios maranhenses encontra dificuldades para atender às exigências legais dos RPPS, com consequências prejudiciais à administração pública, como dificuldades na emissão e renovação do CRP e recebimento de transferências voluntárias e convênios, podendo comprometer até a sustentabilidade atuarial e financeira do regime.
Decisão do STF reforçou a competência da União para aplicar sanções aos entes que descumprirem os critérios previdenciários, aumentando a urgência de regularização administrativa e adequação das práticas de gestão e fiscalização. “Nesse sentido, a iniciativa buscou alinhar procedimentos entre gestores e auditores, promovendo a troca de experiências e uniformizando critérios técnicos de avaliação”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo
A capacitação foi estruturada em três eixos complementares: painéis técnicos, envolvendo exposições com especialistas, abordando legislação, jurisprudência, normas e boas práticas; oficinas práticas, com demonstração e simulação de uso de sistemas, análise de casos reais e cruzamento de dados; e atendimentos individualizados, eixo voltado para a solução de pendências específicas de cada município, com participação conjunta de gestores e auditores.
O DRPPS atendeu nos dois dias seguintes ao evento, na sede do TCE-MA, 41 dos 46 municípios que possuem RPPS no Maranhão, muitos dos dirigentes dos RPPS estavam acompanhados dos Prefeitos, veja outras informações na seção do CRP administrativo.
A ADOÇÃO DA LINGUAGEM SIMPLES NO MPS
Portaria do MPS adota a linguagem simples
A Portaria MPS nº 1.725, de 28 de agosto de 2025, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da linguagem simples nos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
A linguagem simples deve ser adotada de forma a garantir a compreensão pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.
O uso da linguagem simples abrange:
I - cartas, avisos, notificações e demais correspondências;
II - páginas eletrônicas, portais e aplicativos;
III - manuais, formulários, modelos e orientações;
IV - materiais informativos, educativos e de divulgação; e
V - respostas a demandas e solicitações
O que é linguagem simples?
A linguagem redigida com clareza, precisão e ordem lógica que priorize:
I - o uso de palavras e expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se poderá empregar a nomenclatura própria da área sobre a qual dispõe o ato;
II - o uso de frases curtas e concisas;
III - o uso de orações na ordem direta;
IV - a organização visual que facilite a leitura;
V - a ausência de jargões, termos técnicos e informações desnecessárias; e
VI - a adaptação ao público-alvo.
Acesse aqui a matéria divulgada no site do MPS sobre adoção da linguagem simples.
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Nesta seção são trazidas informações relevantes sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas por nosso Departamento a partir de consultas/demandas que recebemos.
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019
Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS | Nº de entes | % dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 559 | 26% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 334 | 16% |
Total: | 893 | 42% |
Entes que adotam regras IGUAIS as da União | ||
SIM | 228 | 27% |
NÃO | 665 | 73% |
Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: | Nº de entes | % dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 2058 | 97% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 2099 | 98% |
Adequação da alíquota de contribuição do ente: | 2105 | 99% |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.
Acesse aqui o simulador de benefícios com base nas regras da EC 103 disponível no site da Previdência Social.
Acesse aqui o curso gratuito disponibilizado pela Enap.
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores
Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos.
Informativo de Consultas Destaque Gescon
O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.
É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. CONVÊNIOS DE FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPESP). DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE. REGIME INDIRETO E REGIME MISTO. EMISSÃO DE CTC. COMPETÊNCIA.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). PLANO DE AMORTIZAÇÃO. APORTE SUPLEMENTAR. VALORES INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E ATUARIAL.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). RELAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO (RBCC). COMPETÊNCIA CONTRIBUTIVA. INDIVISIBILIDADE. FRACIONAMENTO DE TEMPO. ATRIBUIÇÃO DO REGIME INSTITUIDOR.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR A SERVIDORES. REVOGAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA GESTÃO PELA UNIDADE GESTORA DO RPPS. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA. RATEIO PROPORCIONAL DE DESPESAS. ART. 83, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 84, § 2º, DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO ENTE FEDERATIVO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA SOBRE IMPACTOS NA SUSTENTABILIDADE DO RPPS.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO ESPECÍFICA. AVERBAÇÃO AUTOMÁTICA. TEMPO DE RGPS PRESTADO AO PRÓPRIO ENTE. LIMITES. OBRIGATORIEDADE DE CTC DO INSS PARA PERÍODOS DESCONTÍNUOS.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA E DEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS POR AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. UNIFICAÇÃO DE PROCURADORIAS MUNICIPAIS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO ENTE FEDERATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRINCÍPIO DA UNICIDADE INSTITUCIONAL. ADOÇÃO DE PARECERES REFERENCIAIS EM DETRIMENTO DE PARECERES ESPECÍFICOS EM PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. LIMITES DE COMPETÊNCIA DO DRPPS. NÃO INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO ENTE FEDERATIVO.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). ABONO DE PERMANÊNCIA. CONTINUIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO SERVIDOR E PELO ENTE FEDERATIVO. ART. 40, § 19, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 96, VIII, DA LEI Nº 8.213, DE 1991. UTILIZAÇÃO DO TEMPO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. VEDAÇÃO À DESAVERBAÇÃO QUANDO HOUVER CONCESSÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR NOVA REGRA DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS
2.003 entes com RPPS (93,9%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon). |
844 entes com RPPS (39,6%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc. |
305 entes com RPPS (14,5%) com o convênio de adesão operacionalizado (com servidores inscritos no plano) |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.
Informações e orientações do Departamento do Regime de Previdência Complementar
Para regularidade do critério “Instituição do regime de previdência complementar – Aprovação e operacionalização do convênio de adesão”, é necessário o atendimento de duas exigências:
Aprovação do convênio de adesão pela Previc; e
Operacionalização desse convênio.
Essas exigências se aplicam apenas aos Municípios que declararam o ingresso de servidores com remuneração acima do teto do RGPS após a instituição do RPC. Nesse caso, o município terá que:
a) celebrar o convênio de adesão; e
b) operacionalizar em até 180 dias da aprovação do convênio, ou seja, realizar a inscrição dos servidores e as contribuições ao plano.
Esse prazo é definido pela Resolução Previc nº 23/2023.
Os municípios que não tiveram a contratação de servidores com remuneração acima do teto do RGPS, ainda que tenham o convênio de adesão aprovado pela Previc, ficam na situação “em análise”, que para fins de emissão do certificado de regularidade previdenciária-CRP tem o mesmo efeito de “regular”.
É necessário que ente federativo fique atento à resposta dada no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR e à devida operacionalização do convênio de adesão para que não fique irregular no critério.
ENVIO DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS
Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos.
Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.
Acesso aqui o Calendário de Envio de Informações - Exercício 2025
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS
O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.
Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente:
Comprev: clique aqui;
Cadprev: clique aqui;
eSocial: clique aqui;
Gescon: clique aqui;
Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).
Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza funcionalidades do Gov.Br, clique no link.
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS
Nesta seção são apresentadas informações sobre os requisitos mínimos exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 e no art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022, para os dirigentes dos RPPS, do responsável pela aplicação dos recursos e dos membros do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê de investimentos do regime próprio.
Regularidade do critério dos requisitos profissionais para emissão do CRP
Os entes irregulares no critério do extrato previdenciário “Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS”, devem encaminhar via sistema Cadprev, a documentação comprobatória.
Os requisitos contemplam:
Para dirigentes e membros de conselhos e comitês: a comprovação de antecedentes criminais e da certificação;
Para os dirigentes do RPPS e gestor de recursos: comprovação da experiência profissional e formação superior, além dos requisitos da comprovação de antecedentes criminais e da certificação.
Mais informações, acesse aqui.
Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no Cadprev.
Em caso de dúvidas, o Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social permanece à disposição através do telefone (61) 2021-5555 (WhatsApp).
Atenção!
Caso tenha feito as correções no Cadprev, ainda que o relatório de atendimento aos requisitos esteja regular, para que o critério fique regular, é preciso aguardar o processamento do sistema que ocorre a noite.
Outra observação importante é que para que o sistema valide os requisitos, é preciso que a documentação apresentada seja assinada, selecionando o nome da pessoa que vai assinar e depois com a assinatura.
No caso do dirigente máximo, quem assina é o prefeito; dos demais profissionais quem assina é o dirigente máximo.
Deve ainda atentar para a data do envio, se as certidões estiverem sendo atualizadas, lembrar de atualizar a data do envio também pois essa é renovada a cada dois anos.
Informações sobre as entidades habilitadas para a certificação profissional
A definição das modalidades de certificação profissional e a habilitação das entidades certificadoras é efetuada de forma colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 1.163/2025, clique aqui para acesso
Entidades Certificadoras (ordem alfabética) | Habilitação para as seguintes modalidades de certificação: |
ABIPEM | Exame por Provas; Exame por Provas, Títulos e Experiência; Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!); Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!). |
APIMEC | Exame por Provas; Exame por Provas, Títulos e Experiência; Programa de Qualificação Continuada. |
CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS- ICDS | Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!); Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!). |
INSTITUTO ANASPS | Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!); Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!). |
INSTITUTO TOTUM | Exame por Provas; Exame por Provas, Títulos e Experiência; Programa de Qualificação Continuada. |
Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados.
Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 1.5 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui.
Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação
Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui
Veja o total de profissionais já certificados:
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO | Total |
Dirigentes -DIRIG | 5.171 |
Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF | 8.787 |
Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV | 6.2025 |
TOTAIS | 20.163 |
PRÓ-GESTÃO RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS), que tem por objetivo incentivar esses regimes a adotarem melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
O programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão do programa. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa. clique aqui para mais informações.
Informações sobre o Pró-Gestão RPPS
Entidades Certificadoras Credenciadas pela Comissão do Pró Gestão- RPPS | Ato de divulgação do reconhecimento pela Comissão: |
Fundação Carlos Alberto Vanzolini (suspendeu temporariamente as certificações, mantendo os contratos vigentes). | |
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda | |
Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil | Portaria SRPC/MPS nº 798/2024 |
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda |
A gestão do Pró-Gestão RPPS é colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, que é encarregada de analisar o credenciamento das entidades que serão certificadoras dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS que aderirem ao programa.
Os membros da Comissão do Pró-Gestão foram nomeados pela Portaria SRPC/MPS Nº 1.163/2025 (clique aqui para acesso)
RPPS que obtiveram certificação no Pró-Gestão RPPS
Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui
PRÓ-GESTÃO RPPS | |||
MÊS | ADESÕES | CERTIFICAÇÕES | RENOVAÇÃO |
Total acumulado até 2024 | 626 | 253 | 124 |
Jan/2025 | 1 | 7 | 8 |
Fev/2025 | 6 | 1 | 4 |
Mar/2025 | 2 | 4 | 7 |
Abr/2025 | 12 | 6 | 7 |
Mai/2025 | 31 | 2 | 1 |
Jun/2025 | 5 | 1 | 10 |
Jul/2025 | 8 | 7 | 5 |
Ago/2025 | 2 | 1 | 6 |
Set/2025 | 10 | 8 | 4 |
Total acumulado até 2025 | 667* | 284** | 176*** |
* excluídas as adesões vencidas que não tiveram certificação
**Excluídas as certificações que venceram sem que o ente tenha renovado
***somatório incluindo os entes que renovaram mais de uma vez
Quantidade de RPPS que obtiveram ou renovaram recentemente a certificação:
Níveis do Pró-Gestão: | RPPS: |
Nível I | Rio Negrinho/SC |
Nível II | Colombo/PR (elevação de nível) Nilópolis/RJ |
Nível III |
|
Nível IV | Ribeirão Preto/SP (elevação de nível) |
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
Um regime previdenciário (na qualidade de “regime instituidor”), seja RGPS ou RPPS, ao conceder um benefício a um segurado com cômputo de tempo de contribuição de outro regime (na qualidade de “regime de origem”), atestado por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tem o direito de buscar os valores proporcionais a esse tempo de contribuição junto a esse outro regime.
A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796, de 5/5/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188, de 20/12/2019. Os parâmetros relativos à compensação previdenciária estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui).
Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.
MPS solicita aos Tribunais de Contas dados sobre benefícios previdenciários para aprimorar análise automatizada da compensação
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar, do Ministério da Previdência Social, encaminhou ofício aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais solicitando informações dos benefícios registrados pelos órgãos de contas, com o objetivo de aprimorar e automatizar a análise dos requerimentos de compensação previdenciária entre os RPPS e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Através do ofício foi solicitada a colaboração dos Tribunais de Contas para o envio de relatório com informações essenciais sobre benefícios previdenciários homologados pelos RPPS dos entes jurisdicionados.
Os dados solicitados são fundamentais para a construção de soluções automatizadas no âmbito do Sistema de Compensação Previdenciária – Comprev, promovendo maior eficiência, segurança e celeridade no processamento dos requerimentos.
Diante da relevância do tema, foi encaminhado Ofício à Atricon para reforçar junto aos Tribunais de Contas a importância do envio das informações solicitadas.
Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev)
O Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), participa das definições do sistema.
O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435, 30/7/2024 (clique aqui).
Situação da utilização do Comprev
2.145 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS |
2.060 RPPS (96%) celebraram contrato junto a Dataprev |
Nos Estados do AC, AP, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).
5 RPPS do Estado de AL, 3 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 1 de GO, 06 do MA, 15 de MG, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.
Acesso aos demais dados e orientações sobre o Comprev
Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.
O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente.
Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link enviado por mala direta.
Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC.
Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.
Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.
CAPACITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES
O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da Lei nº 9.717, de 1998, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o Regime Próprio de Previdência Social e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.
ABIPEM, com a parceria do MPS, realizou o 3º Congresso de Mulheres de RPPS
Nos dias 3 e 4 de setembro, profissionais de RPPS de todo o Brasil se reuniram em Brasília para o 3º Congresso das Mulheres de RPPS. O evento destacou a profissionalização, o fortalecimento e a sustentabilidade dos regimes próprios, com foco no papel das mulheres.
Na ocasião foi lançada a 3ª edição da Revista das Mulheres de RPPS.
Participação do DRPPS em eventos de capacitação previdenciária
Em outubro de 2025, o DRPPS participará dos seguintes eventos de capacitação previdenciária:
Início | Fim | Localidade | Organizador | Denominação do evento |
01/10/2025 | 03/10/2025 | Triunfo/PE | APEPP | 19º ENCONTRO DE PREVIDÊNCIAS PÚBLICAS DA APEPP e 11º ENCONTRO NORDESTINO DE PREVIDÊNCIAS DA ANEPP |
02/10/2025 | 02/10/2025 | Evento remoto | ABIPEM e Atricon | Gastos com Inativos nos Duodécimos do Poder Legislativo Municipal |
06/10/2025 | 07/10/2025 | Curitiba/PR | IPMC | 2º Seminário de Investimentos do IPMC |
08/10/2025 | 10/10/2025 | Cuiabá - MT | APREMAT | 12º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso e do 2º Encontro da Região Centro-Oeste |
14/10/2025 | 14/10/2025 | Manaus/AM | CAIXA | Roadshows RPPS CAIXA |
15/10/2025 | 17/10/20215 | Porto Velho/RO | IPERON | II Congresso Rondoniense de RPPS |
16/10/2025 | 17/10/2025 | Governador Valadares/MG | AMIPREM | 18º Seminário Regional da AMIPREM |
22/10/2025 | 22/10/2025 | Boa Vista/RR | CAIXA | Roadshows RPPS CAIXA |
23/10/2025 | 24/10/2025 | Guarujá-SP | ANEPREM | Oficina Técnica Conjunta Nacional |
28/10/2025 | 28/10/2025 | Evento remoto | OAB São Paulo | Seminário de RPPS |
30/10/2025 | 31/10/2025 | Foz do Iguaçu/PR | União | Caravana Federativa 2025 |
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS
Guia Orientativo aos Novos Prefeitos | Guia Impactos da Extinção de RPPS | Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de Acordos de Parcelamentos de RPPS no CADPREV |
Versão completa (clique aqui) | Versão completa (clique aqui) | Versão completa (clique aqui) |
Versão resumida (clique aqui) | Versão resumida (clique aqui) | |
Folheto de Divulgação (clique aqui) | Folheto de Divulgação (clique aqui) | |
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Modelo de lei autorizativa de parcelamento | ||
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).
Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui | Guias orientativos: (clique aqui) |
Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui | Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui |
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui | Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui |
DRPPS GRANDES NÚMEROS
No mês de agosto, o DRPPS atendeu 1.292 demandas pelo GESCON, realizou 894 análises pelo CADPREV, concluiu 584
processos externos via SEI, além de ter concluído 2.713 demandas por outras entradas. Destaque para 632 análises via
GESCON feitas pela área de normatização, 240 análises via CADPREV pela área de fiscalização e contencioso, 372 análises via CADPREV feitas pela área de atuária e investimentos, 326 análises via GESCON pela área de sistemas e 5.837 atendimentos pela área de atendimento de primeiro nível.