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Nota pública
PREVIC reafirma solidez do Regime de Previdência Complementar Fechada
No acumulado até novembro, sistema apresentou superávit superior a R$ 10 bi em 453 planos; 447 ficaram em equilíbrio e 231 foram deficitários
Publicado em
20/02/2026 16h54
A matéria de capa do jornal Valor Econômico: “Previdência fechada tem 233 planos com déficit de R$ 28 bilhões” (edição de 20/2) pode levar à interpretação incorreta sobre a solvência do setor. Por isso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão responsável por supervisionar e fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), divulga posicionamento, visando municiar a sociedade com informação adicional, atualizada, e ampliar a análise pública sobre o setor.
- O Regime de Previdência Complementar Fechada, composto por 264 EFPC e 1.131 planos previdenciais ativos, apresentou resultado positivo em 2025, com um superávit atuarial de R$ 10,4 bilhões (dados parciais para o ano – referentes ao desempenho até novembro).
- O resultado positivo foi registrado em todos os segmentos de entidades (S1, S2, S3 e S4), independente do porte e da complexidade. A extração de novembro, demonstra os seguintes superávits por segmento: R$ 4,7 bilhões (S1), R$ 3,7 bilhões (S2), R$ 1,3 bilhões (S3) e R$ 523,7 milhões (S4). Entidades não segmentadas apresentaram R$ 2,9 milhões de superávit.
- Em relação aos planos previdenciais, 453 apresentaram superávit acumulado de R$ 37,4 bilhões, 447 estavam em equilíbrio e 231 foram deficitários em R$ 27 bilhões.
- O resultado confirma o elevado grau de solvência para os fundos de pensão da previdência complementar fechada, que tem capacidade de honrar os compromissos no longo prazo.
- Déficit e superávit são condições cíclicas inerentes ao Regime de Previdência Complementar Fechada, devido ao regime de capitalização a que estão submetidos para investimentos de médio e longo prazo. O setor busca constantemente o equilíbrio atuarial. Não visa lucro nem prejuízo, mas uma rentabilidade ótima que possibilite o melhor crescimento das reservas previdenciais dos participantes e assistidos.
- O resultado positivo, registrado no ano de 2025, mostra a melhoria do setor, que recuperou posição após o ano difícil de 2024, quando as aplicações em renda variável foram influenciadas pela queda de 10,36% no Ibovespa.
- Eventuais déficits de entidades ou planos têm caráter pontual e serão tratados conforme parâmetros normativos (Resolução CNPC 30/2018). Importante afirmar que déficit não representa prejuízo no setor de Previdência Complementar Fechada. Mas uma condição que pode ter origem estrutural ou conjuntural, e precisa ser resolvida na direção do equilíbrio atuarial.
- O Regime de Previdência Complementar Fechada possui planos de Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). A modalidade Contribuição Definida, tecnicamente, não pode ser encarada como deficitária ou superavitária pela natureza contributiva, cuja reserva acumulada é individualizada e não requer aporte suplementar ou planos de equacionamento.
- A PREVIC é o órgão de supervisão das EFPC e analisa o setor sob a perspectiva de médio e longo prazo. A expectativa de redução da taxa de juros no Brasil levou a autarquia a alertar o setor para as medidas que devem ser tomadas, visando ajustar as carteiras de investimento.
- As EFPC precisam se preparar para a nova conjuntura de juros baixos, em que será necessária a diversificação de seus portfólios de investimento. Para isso, é preciso preparar sua força de trabalho, com profissionais habilitados na análise e escolha das melhores opções de investimento, num processo de transição segura. As melhores opções de investimento são escolhidas pelo mercado por quem estiver melhor preparado. Esse é o desafio. E cada fundação tem autonomia para decidir, conforme o perfil de seus planos previdenciais. A PREVIC não recomenda portfólios para as EFPC.
- Com as explicações e acréscimos acima, a PREVIC reafirma a necessidade de modernizar a regra de solvência, cuja proposta está sob análise do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador do sistema. Assim, será possível diferenciar desequilíbrios estruturais e conjunturais, que terão tratamento diferenciado, evitando que participantes e assistidos sejam submetidos a seguidos planos de equacionamento, quando o desequilíbrio for conjuntural.