Notícias
PREVIC propõe ao CNPC novo modelo de solvência com efeitos no equacionamento de déficit e destinação de superávit
A Diretoria Colegiada da PREVIC aprovou, dia 21/10, minuta de proposta que modifica o modelo atual de apuração de resultado para fins de equacionamento de déficit e destinação de superávit. No mesmo dia, o texto foi encaminhado para discussão e deliberação no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Pela proposta, foi criado um intervalo de tolerância por até três anos para acomodar variações temporárias no índice de solvência, em decorrência de diversos fatores, especialmente, da conjuntura econômica. O texto visa alterar a Resolução CNPC 30/2018.
Para o diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Ricardo Pena, “é preciso mudar a forma de avaliação do resultado para dar mais equilíbrio ao sistema, evitando que as famílias sejam impactadas por uma sequência de contribuições extraordinárias, impostas, às vezes, sem justificativa técnica. Observa-se, com frequência, a ocorrência de déficits conjunturais e não estruturais – o que poderia tornar a cobrança extra desnecessária”, disse.
A proposta é resultado de 15 meses de discussões técnicas na autarquia e no âmbito da Comissão Nacional de Atuária (CNA), órgão técnico e plural, composto pela PREVIC, SRPC/MPS, Anapar, Abrapp, APEP, IBA e representantes de três universidades federais. O modelo proposto adota, a partir da experiência internacional, o conceito de “índice de solvência” como principal indicador para avaliar a necessidade de equacionamento de déficit ou distribuição de superávit.
O índice de solvência é o indicador atuarial que mede a capacidade do plano de honrar seus compromissos com os participantes e assistidos ao longo do tempo.
Conforme o modelo, ficam estipulados intervalos de tolerância de 25%, para mais e para menos, em relação à meta de solvência, que será de 100% num período de transição de até oito anos. Com isso, será possível aguardar até três anos para que os planos voltem a operar dentro da meta, sem que sejam exigidos novos planos de equacionamento.
A proposta também recomenda, a partir de apontamentos de órgãos de controle, que o somatório da contribuição normal e extraordinária tenha como limite suportável o desconto de até 35% do salário ou do benefício previdenciário. O objetivo é estimular que as EFPC priorizem a revisão dos planos em dificuldade na busca do equilíbrio atuarial e da proteção previdenciária dos participantes e assistidos.
A PREVIC encaminhou ao CNPC toda a documentação necessária: Nota Técnica, Parecer Jurídico da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia, o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), o quadro demonstrativo das mudanças e a minuta de proposição da nova Resolução do CNPC/MPS.
A proposta poderá ser submetida a consulta pública, uma definição a ser tomada pelo CNPC.