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PREVIC e setor colhem avanços do trabalho conjunto na mesma direção

Salto de qualidade se deve à articulação entre órgãos do sistema de regulação, governo federal e entidades representativas do setor
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Publicado em 29/12/2025 11h42
PREVIC e setor colhem avanços do trabalho conjunto na mesma direção.jpg

O ano de 2025 termina com o sabor de conquista e de quero mais. O Regime de Previdência Complementar Fechada deu passos importantes, diante do trabalho da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em articulação com os órgãos reguladores e o governo federal. E mais: o setor demonstrou unidade de ação pelo fortalecimento das estratégias de melhoria e desenvolvimento.

O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, explica que há uma unidade de ação que permite avançar ainda mais. “Esse trabalho conjunto, com tamanha unidade, aconteceu também durante o processo de criação e implantação da PREVIC. Todo o sistema de regulação, o setor, as instâncias governamentais e até uma frente parlamentar caminham na mesma direção. Nós podemos avançar mais”, acredita.  

Neste ano, o Conselho Monetário Nacional atualizou as diretrizes de investimento, fruto de um longo debate coordenado pela PREVIC, que formulou o texto-base. A Resolução PREVIC 23 também foi atualizada, trazendo novidades nas áreas de investimento, critérios ASG, Plano de Gestão Administrativa, segmentação e atendimento.

Uma notícia relevante foi o fim da intervenção no Portus (Instituto de Seguridade Social), dia 30/6. O Portus estava há 14 anos sob intervenção da PREVIC e voltou às mãos dos trabalhadores portuários, após um acordo histórico que permitiu a retomada do equilíbrio financeiro. O acordo foi conduzido pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF/CGU/AGU) com a anuência da PREVIC, que se posicionou sobre a legalidade e as vantagens da conciliação. Envolveu as nove empresas patrocinadoras e 20 sindicatos, associações e uma federação.

Outro fato importante foi a distribuição de R$ 210 milhões em superávit pela Valia. Resultado de um acordo realizado na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da PREVIC.

Quero mais

A PREVIC também concluiu a formulação e encaminhou ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) a minuta de proposta de Resolução que altera o modelo de solvência, criando o conceito de “índice de solvência”, e permitindo uma tolerância de até três anos para aplicação de novos equacionamentos de déficit, conforme parâmetros estabelecidos. E espera que, em 2026, a proposta seja analisada e deliberada pelo CNPC.

A expectativa também se estende em relação ao novo regime sancionador. A minuta de atualização do Decreto 4942/2003, formulada pela PREVIC, encontra-se na Casa Civil para assinatura. Ela foi elaborada após ampla discussão com o setor, órgãos reguladores e com as diversas instâncias do governo federal. Todas as questões técnicas foram sanadas no texto e há chances reais de ser resolvido em 2026.

Relevante também foi a criação da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, no Congresso Nacional. Instituída em agosto por 207 parlamentares, a frente já realizou três eventos regionais, em Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP), com o objetivo de apoiar as pautas importantes para o país e o setor.

Leia os destaques do ano:

Resolução PREVIC 23 atualizada

A segunda atualização da Resolução PREVIC 23, realizada neste mês de dezembro, foi uma das entregas mais importantes da autarquia. Com isso, cumpre o compromisso de manter o normativo sempre atualizado com as diretrizes emitidas pelos órgãos reguladores (CNPC e CMN). Nesta versão, a PREVIC atualizou questões relacionadas ao Plano de Gestão Administrativa (PGA), às regras de investimento, à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança (ASG), e fez recomendações de melhoria do atendimento a participantes e assistidos (atendimento acolhedor, ético e resolutivo, política de comunicação, uso de linguagem simples e instalação de ouvidoria), além de implantação de programa de integridade. A Resolução passou por Consulta Púbica.

Resolução CMN 5202

Um dos grandes avanços do ano foi a aprovação da Resolução CMN 5.202/2025. A PREVIC deu uma grande contribuição na formulação da minuta de proposta utilizada como base para a decisão do órgão regulador. A Resolução atualizou as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A Resolução aumentou o cardápio de investimentos, permitindo que as fundações invistam em novos ativos. Também foram apertados os limites e condições de aplicação nos fundos de investimento e participações (FIP). A Resolução também acabou com a obrigação de vender os imóveis em carteira até 2030, entre outras medidas.

Novidade ASG

A Resolução 5202 trouxe mudança importante em relação aos critérios ASG (Ambiental, Social e Governança). As EFPC devem considerar na análise de riscos os aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. E dar transparência a esses impactos na carteira de investimentos dos planos de benefícios. Essa obrigação foi normatizada na atualização 2025 da Resolução PREVIC 23. E ocorreu após ampla discussão com os representantes do setor e em reuniões específicas com as EFPC.

Modelo de Solvência

A minuta de proposta de um novo modelo de solvência para equacionamento de déficit e destinação de superávit foi encaminhada pela PREVIC, em outubro, ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

O modelo proposto adota o conceito de “índice de solvência” como principal indicador para avaliar a necessidade de equacionamento de déficit ou distribuição de superávit. Ficam estipulados intervalos de tolerância de 25%, para mais e para menos, em relação à meta de solvência, que será de 100% num período de transição de até oito anos. Com isso, será possível aguardar até três anos para que os planos voltem a operar dentro da meta, sem que sejam exigidos novos planos de equacionamento.

A proposta também recomenda o limite de desconto de até 35% do salário ou do benefício previdenciário (contribuição normal + extraordinária). O objetivo é estimular que as EFPC priorizem a revisão dos planos em dificuldade na busca do equilíbrio atuarial e da proteção previdenciária dos participantes e assistidos.

A PREVIC formulou a proposta após 15 meses de discussões técnicas na autarquia e no âmbito da Comissão Nacional de Atuária (CNA). O CNPC deve deliberar sobre a proposta em 2026.

Associações em processo

Um dos primeiros atos da PREVIC no ano foi regulamentar o procedimento de admissão de associações de participantes e assistidos como interessadas em processo administrativo na Diretoria de Licenciamento (DILIC).

Conforme a Portaria PREVIC 84/2025, a qualquer momento da fase de instrução, a associação pode requerer a admissão em processo administrativo que esteja tramitando na DILIC. Após admitida, a associação poderá formular alegações e apresentar documentos durante a fase de instrução do processo administrativo. Isso aumenta a transparência e a participação social.

Inscrição automática

No mês de dezembro, a PREVIC aprovou o primeiro pedido de plano instituído para adoção de inscrição automática - o Plano Setorial de Previdência Cooperativa, administrado pela Quanta Previdência Cooperativa.

A Resolução CNPC 63, de setembro, estendeu a sistemática que já era permitida aos planos patrocinados (Resolução 60/2024) para os instituídos.  Os planos precisam solicitar alteração de regulamento para implantar a medida.

Distribuição de superávit

A distribuição de R$ 210 milhões em superávit no plano administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) merece destaque. Comprova que o Regime de Previdência Complementar Fechada não tem como objetivo o lucro nem o prejuízo. Os déficits precisam ser equacionados e os superávits devem ser distribuídos, conforme a legislação. Os recursos rentabilizados de cada participante devem ser suficientes para o pagamento dos benefícios, ao final do período de acumulação.

A PREVIC autorizou a operação após um processo de negociação conduzido, desde 2023, pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da autarquia. Em maio, publicou a Portaria PREVIC 462/2025, com a aprovação de alterações no regulamento do plano, permitindo que mais de 90 mil participantes ativos, assistidos e pensionistas recebessem os valores relativos à distribuição de 50% do superávit, constituído por reserva da patrocinadora.

Prêmio

O 9º Prêmio PREVIC de Monografia  merece destaque. Pela primeira vez foram premiados os dois primeiros trabalhos vencedores, em cada uma das três categorias. Os seis agraciados receberam a premiação durante o 46º Congresso Brasileiro de Previdência Complementar (CBPP). A edição 2025 contou com 39 trabalhos inscritos (18% a mais que no ano anterior). Os trabalhos foram em Comunicação e Atendimento aos Participantes e Assistidos; Solvência dos planos de benefícios; e Governança e Liderança.

Linguagem simples

A PREVIC criou o Plano de Ação de Linguagem Simples e, desde outubro, está disseminando internamente a cultura da comunicação clara em todos os textos produzidos pela autarquia, independente do canal utilizado. Desde o portal PREVIC até uma mensagem nos aplicativos instantâneos. O plano segue a Portaria MPS 2253/2025 e prevê que as diretorias revisem suas publicações realizadas no Portal retroativamente a janeiro de 2023.

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