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Programa de Integridade
PREVIC avança na proteção de dados pessoais com foco em integridade e governança digital
Vivemos na era da integração digital, um tempo em que os dados pessoais são cada vez mais solicitados (e necessários) para que possamos acessar diversos tipos de serviços e plataformas. Seja para a realização de cadastros governamentais, interagir com empresas ou, até mesmo, para ações cotidianas, como baixar aplicativos e jogos virtuais. Não importa a finalidade, o certo é que, atualmente, o dado pessoal é um dos recursos mais valiosos do mercado – e, também, um dos mais visados. O acesso ou compartilhamento indevido dessas informações pode colocar em risco a privacidade e a segurança do indivíduo exposto. Ataques e crimes cibernéticos, golpes e propostas duvidosas enviadas por SMS ou chamadas telefônicas de números desconhecidos são algumas das possíveis consequências da falta de cuidado na proteção desses dados.
Frente a esse cenário de transformação digital, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) assumiu uma missão que vai além da burocracia: garantir que, como ente controlador, cada informação sob sua guarda seja tratada com finalidade exclusiva e segura. Por isso, desde 2019, a autarquia responsável por fiscalizar e monitorar os fundos de pensão dos brasileiros, tem trabalhado para atender às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018). Sendo a publicação da Portaria PREVIC 939/2025 mais um grande passo em direção a esse objetivo.
Para Leonardo Zumpichiatti, diretor de Administração da PREVIC e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) para a continuidade do processo de adequação à LGPD no âmbito da autarquia, “o que está em jogo hoje não é apenas o sigilo de uma senha, mas a segurança da identidade digital do cidadão. E a Portaria PREVIC 939/2025 expressa bem essa necessidade de segurança institucionalizada ao reunir representantes de áreas estratégicas – como o Gabinete da PREVIC, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) e a Coordenação-Geral de Planejamento e Logística (CGPL) – na missão de elaborar, propor, coordenar e implementar normas e procedimentos que garantam o cumprimento da LGPD”. Proteção que, segundo Leonardo, “vai desde a sensibilização e capacitação dos servidores e colaboradores da autarquia, até a solicitação consciente de dados pessoais, com tratamento e uso adequado às suas reais finalidades”.
A PREVIC cuida dos seus dados
Alinhada ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a iniciativa da PREVIC vem reforçando a infraestrutura e os procedimentos de segurança da autarquia voltados à LGPD. Em 2025, por exemplo, foram registrados vários avanços:
- Modelo de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais: estabeleceu um fluxo de procedimentos internos e de comunicação com diretrizes a serem seguidas pela PREVIC em caso de incidente de segurança com dados pessoais. Com a finalidade de mitigar riscos e possíveis danos, o Modelo prevê critérios e análises de impacto adequados, a fim de que seja realizada, em tempo hábil, a comunicação do incidente tanto à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), quanto aos titulares dos dados pessoais afetados.
- Página no Portal: desde o segundo semestre de 2025 o cidadão encontra no site da PREVIC (www.previc.gov.br > “Acesso à Informação” > “Tratamento de Dados Pessoais”) informações claras e atualizadas sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela autarquia. São cartilhas, manuais, orientações, modelo de comunicação de incidente de segurança, política de cookies, ações do GT LGPD, entre outros dados que garantem mais transparência e proteção ao usuário.
- Cartilha de Condutas e Responsabilidades: institui diretrizes, condutas e responsabilidades aplicáveis aos servidores e colaboradores da PREVIC no tratamento de dados pessoais, visando garantir a proteção da privacidade e da segurança das informações sob custódia da autarquia.
- Plano de Educação e Conscientização: com o objetivo de estruturar o planejamento das ações de conscientização, sensibilização e capacitação junto aos servidores e colaboradores da PREVIC, o Plano busca fomentar a cultura interna de proteção de dados e privacidade, destacando o dever individual na busca de um direito coletivo.
- Boletim Mensal: em linguagem acessível e com ilustrações e textos amigáveis, o Boletim leva aos servidores e colaboradores informações sobre as ações do GT LGPD PREVIC, além de ensinamentos e dicas sobre como aprimorar a proteção de dados pessoais cuidados pela autarquia. Enviado internamente por e-mail institucional, os informativos também podem ser acessados pelo público externo, diretamente na página de Tratamento de Dados Pessoais no Portal da PREVIC.
Monitoramento estratégico
Para este ano de 2026 o foco do GT LGPD PREVIC é a melhoria dos processos institucionais relacionados à proteção de dados pessoais. Por meio de um levantamento detalhado a autarquia verificará se as medidas tomadas atualmente são suficientes, se os dados coletados são necessários (ou podem ser dispensados), se a guarda e tratamento de dados sensíveis está de acordo com a legislação, além de fomentar ações de sensibilização e capacitação do corpo funcional para o atendimento das diretrizes estabelecidas na LGPD.
Renata Paz, membro representante do Gabinete no GT PREVIC, explica que “a principal entrega do Grupo de Trabalho será a construção de um Programa de Governança em Privacidade de Dados Pessoais capaz de demonstrar, de forma contínua, a maturidade institucional em privacidade, com políticas atualizadas, processos implementados e mecanismos de mitigação de riscos. Agindo com transparência e ética sobre o uso e a guarda desses dados, a PREVIC reforça o seu compromisso com as ações de integridade pública. Resultando em maior confiança da sociedade e do sistema de previdência complementar fechada, como um todo”.
Questão de Integridade
A integridade pública é um dos pilares que sustenta a confiança da sociedade nas instituições. É o alinhamento consistente dos órgãos e agentes públicos aos valores, princípios e normas éticas para priorizar o interesse público sobre os interesses privados. A fim de atender a esse objetivo, desde 2018 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar conta com um Programa de Integridade estruturado.
Almir Nolêto, responsável pelo Programa de Integridade da PREVIC, reforça que “a integridade não envolve apenas ações para evitar fraudes e atos de corrupção, mas, também, o desvio de finalidade. Preservar e manter o sigilo de dados pessoais é um dever funcional. Sendo o vazamento de informações, por negligência ou má-fé, considerado uma falha grave de integridade, sujeita a punições administrativas”. E completa, lembrando que “ao estimular ações internas de fortalecimento às diretrizes da LGPD, a PREVIC não apenas protege a privacidade individual, mas fomenta a confiança pública na instituição, garantindo um tratamento responsável desses dados sob guarda da autarquia”.