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Portaria regulamenta procedimentos da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da PREVIC
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou nesta terça-feira (25/3) a Portaria PREVIC 269/2025, que define procedimentos operacionais para nortear o trabalho da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes - uma espécie de regimento interno. A Comissão foi criada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a partir da Resolução PREVIC 23/2023, com o objetivo de identificar riscos judiciais sistêmicos, agindo para reduzir e neutralizar seus efeitos. É uma forma de proteger o setor previdenciário complementar fechado e, dessa forma, os direitos de mais de 8,3 milhões de participantes, assistidos e dependentes.
A partir do normativo, publicado no Portal da autarquia, ficam definidos os critérios para recebimento, tratamento, análise, discussão e deliberação da Comissão, responsável por atuar no monitoramento de ações judiciais capazes de afetar o setor previdenciário fechado. A Comissão tem atuação estratégica na prevenção de eventuais riscos sistêmicos, por meio do desenvolvimento de estudos e apresentação de propostas para redução da litigiosidade. Agindo, ainda, no estímulo à mediação e à conciliação de conflitos, no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Para Rodrigo Belon, presidente da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes e coordenador-geral de Representação Judicial na PREVIC, “o maior benefício é a diminuição de assimetria informacional do órgão supervisor quanto ao dia a dia das entidades e associações”. Segundo ele, “conhecer a realidade e poder se antecipar estrategicamente a situações de risco sistêmico é vital ao supervisor, para garantir segurança jurídica no fomento do setor. Por isso, buscamos estabelecer um procedimento aberto e transparente, garantindo janelas de análise e deliberação que sejam rápidas e dinâmicas, onde todos os envolvidos podem ser ouvidos e apresentar suas preocupações”.
A Portaria PREVIC nº 269/2025 define os procedimentos de operacionalização tanto de demandas originadas dentro da autarquia, por meio de solicitação das suas Diretorias ou da Procuradoria, como as oriundas das associações representativas que integram o colegiado (Abrapp, Anapar e APEP). Além das solicitações provenientes de entidades ou terceiros que noticiem situações que possam implicar risco de elevada judicialização ou mesmo risco sistêmico para a estabilidade do setor de previdência complementar fechada.
Colegiado Plural
Com caráter consultivo e opinativo, a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da PREVIC tem composição quadripartite para abranger contribuições de todos os atores do segmento. O colegiado é formado por representantes da PREVIC; da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp); da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar); e da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (APEP).
Belon explica que “a Comissão é um foro de estudo e diálogo. Apesar de suas deliberações não possuírem caráter vinculante, mas opinativo, poderá contribuir para o desenvolvimento da PREVIC e para a evolução do mercado de previdência complementar no país”.
Os trabalhos da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes são considerados como serviço público relevante, sem a remuneração aos membros.