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A supervisão da PREVIC é proporcional ao risco de cada entidade, diz Ricardo Pena
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) participou de evento virtual sobre o tema: Supervisão Baseada em Risco (SBR) na Previdência Complementar Fechada. O encontro foi realizado dia 9/12 pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e reuniu especialistas nacionais e internacionais.
O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, explicou que o foco da autarquia é a supervisão baseada nos riscos e nas condutas, e não apenas em regras. “Nossa perspectiva de supervisão não é punitiva. A gente tem um instrumento de punição, mas a nossa perspectiva é uma supervisão que oriente ao risco, porque o risco é importante para a entidade”, disse. E completou: “não podemos descartar o risco, descartar a diversificação, descartar a ciência, o cálculo matemático sobre o fluxo atuarial no nosso segmento que é de capitalização”.
O diretor-presidente da Abrapp, Devanir Silva, defendeu a atualização do Decreto 4942/2003, que regula o regime sancionador. “Esse é um dos pilares para viabilizar a adoção plena da supervisão baseada em risco pela PREVIC. O decreto procura tipificar de uma maneira mais clara e moderna as infrações, com melhor definição do que é, quem responde e em qual medida”, discorreu.
Ricardo Pena apresentou as três dimensões de supervisão da PREVIC: preventiva, protetiva e punitiva. A primeira é estruturada a partir de um programa anual de fiscalização que divide as entidades em uma matriz de risco, considerando o porte e a complexidade. As entidades são organizadas em quatro segmentos (S1 a S4).
Preventiva
O diretor-superintendente lembrou que, antes, somente 17 entidades eram consideradas importantes para o trabalho de supervisão. Mas, atualmente, a segmentação permite uma proporção de supervisão em função do porte e da complexidade. Dentro de um quadro de normalidade, todas as entidades serão fiscalizadas num ciclo de sete anos, previu.
O grupo das S1, que são as entidades de maior porte e complexidade, têm supervisão permanente, dentro da perspectiva preventiva. A supervisão periódica é destinada ao grupo S2. Tem ainda as diligências, além do monitoramento indireto permanente que abrange todas as entidades, a partir dos dados de investimento, atuariais, contábeis e de governança. E se houver algum evento, alguma denúncia, a PREVIC também exerce a fiscalização de forma pontual e específica.
Protetiva
A dimensão protetiva ocorre pela proximidade com as entidades, a partir de reuniões técnicas com os órgãos de governança, com os comitês, com as equipes, com o pedido de informações, com a apresentação de relatórios. A atual Diretoria Colegiada da PREVIC estabeleceu a necessidade de produção de um relatório de fiscalização. Esse documento é previamente discutido com a governança da entidade, tudo num ambiente de previsibilidade que pode gerar recomendações, pontos de atenção para as supervisões posteriores, determinações, e termos de ajuste de conduta.
Punitiva
O objetivo da PREVIC não é autuar dirigentes, nem arrecadar multa. “Se for preciso, esse poder vai ser exercido”, diz Ricardo Pena. Haverá espaço ao contraditório e ao direito de defesa.
A PREVIC também introduziu a supervisão temática, que é uma supervisão sobre temas importantes e transversais a todas as entidades, como alinhamento da remuneração variável aos resultados, a questão da comunicação com os participantes, as auditorias externas, a cibersegurança e a questão dos investimentos com os critérios ASG. A fiscalização procura saber sobre as dificuldades das entidades. Futuramente pode gerar nova regulação, mais horizontal, e que permita que esses riscos que estão sendo gerenciados pelas entidades possam ter um tratamento também do ponto de vista da supervisão.