Pescadores com Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo ou com protocolo de solicitação de registro inicial realizado até 30 de setembro de 2024;
Residência comprovada em um dos 49 municípios atingidos listados no acordo;
Inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
PTR-Rural:
Agricultores familiares, aquicultores familiares e assentados com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025;
Atuação, em 30 de setembro de 2024, em propriedades rurais situadas até 5 km das calhas dos rios Gualaxo do Norte, Carmo ou Doce, ou na mancha de inundação da região compreendida entre Baixo Guandu (ES) e a foz do rio Doce;
Verificação e validação dos dados feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).