O início dos pagamentos está previsto para 10 de julho de 2025. As demais parcelas serão pagas sempre no dia 10 de cada mês ou no próximo dia útil, caso trate de dia não útil, por um período de 48 meses.
Forma de pagamento:
Em conta poupança digital CAIXA;
Caso não possua a conta digital, a CAIXA abrirá automaticamente uma em nome do atingido;
Os valores serão depositados mensalmente nessa conta;
O beneficiário poderá movimentar o valor pelo App CAIXA Tem, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos;
Estará disponível aos atingidos o cartão físico com identidade visual do Novo Acordo do Rio Doce, que poderá ser retirado nas agências da CAIXA dos municípios listados no Acordo.
A CAIXA atua como agente pagador. O envio das listas de atingidos, bem como o valor e quantidade de parcelas, são de responsabilidade exclusiva dos Ministérios gestores.