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Perguntas e Respostas sobre Integridade

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Publicado em 09/10/2023 11h11 Atualizado em 17/10/2023 10h08
    • Por que esse FAQ foi elaborado?

      A integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Seu aperfeiçoamento, atualmente um tema de grande relevância para a sociedade em geral, tem norteado as ações do Governo Federal nos últimos anos.

      O conhecimento da Integridade é importante para tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição.

      Com o objetivo de reunir informações elementares sobre o tema e de orientar o gestor público sobre questões inerentes a integridade na Presidência da República, a Unidade Setorial de Integridade (USI) desenvolveu o conteúdo abaixo, estruturado em formato de perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre o papel da alta administração dos órgãos e entidades em relação ao tema,  e sobre o Programa e o Plano de Integridade da Presidência da  República, Gestão de Riscos, Ética e Conduta.

    • O que é integridade pública?

      De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. 

      Ainda de acordo com a OCDE, a integridade é “um dos pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo”, e ainda, “um componente fundamental da boa governança”, conferindo confiança e legitimidade ao governo, bem como efetividade nos seus resultados.

      Nos termos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, a integridade tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho.

    • Qual o papel da alta administração dos órgãos e entidades em relação à gestão da integridade?

      Uma das diretrizes da governança pública estabelecidas pelo Decreto nº 9.203/2017 é fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades.

      Nesse mesmo Decreto há ainda a previsão de que a alta administração estabeleça, mantenha, monitore e aprimore o sistema de gestão de riscos e controles internos. 

    • O que é um Programa de Integridade?

      Segundo  o Decreto 11.529/2023 o Programa de Integridade consiste em conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;

    • Quais são os principais normativos que amparam um Programa de Integridade?
      • Lei nº 12.813/2013, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/lei/l12813.htm).
      • Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública,      nacional               ou estrangeira,        e             dá           outras   providências.
      • Decreto nº 7.203/2010, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
      • Decreto nº 8.420/2015, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013.
      • Decreto nº 9.203/2017, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece a obrigatoriedade da instituição de um programa de integridade .
      • Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. 
      • Decreto nº11.529/2023, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
    • Quais as diretrizes do Programa de Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República?
      • o comprometimento dos membros da alta administração dos órgãos integrantes da Presidência e da Vice-Presidência da República com a manutenção de adequado ambiente de integridade em todos os seus órgãos;
      • a colaboração e a atuação coordenada das instâncias de integridade, com vistas a minimizar os riscos de integridade;
      • o comprometimento e o engajamento dos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República com as normas, as ações e as iniciativas relativas ao Programa;
      • a identificação e o tratamento tempestivo dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais da Presidência e da Vice-Presidência da República;
      • a implementação gradual e o monitoramento permanente das medidas previstas no Programa, no âmbito de suas unidades organizacionais;
      • a sensibilização e a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam na Presidência e na Vice-Presidência da República em relação às medidas previstas no Programa;
      • a garantia de resposta adequada às violações de integridade;
      • a prestação de informação às partes interessadas mediante procedimentos ágeis, com o uso de linguagem simples, objetiva e acessível; e
      • o monitoramento e a atualização permanente das medidas de integridade.
    • Quais os objetivos do Programa de Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República?
      • incorporar padrões elevados de conformidade de conduta pela alta administração, para estimular e orientar o comportamento dos agentes públicos para a priorização do interesse público e da entrega de valor público à sociedade;
      • estimular o comportamento ético e íntegro dos agentes públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República, em conformidade com os códigos de ética e conduta a eles aplicáveis;
      • fortalecer o papel das instâncias de integridade, com vistas a promover a sua interação com as demais unidades organizacionais;
      • promover a manutenção de ambientes de trabalho saudáveis em todos os níveis organizacionais da Presidência e da Vice-Presidência da República, com respeito à dignidade, à diversidade e à sustentabilidade;
      • estimular a diversidade, a participação social e as condutas de enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio;
      • promover ações de comunicação, educativas e de treinamento dos agentes públicos para internalização da cultura de integridade institucional;
      • promover a transparência ativa e passiva e sua interface com a política de dados abertos e dar condições para a participação da sociedade no  acompanhamento dos temas sob a governança de cada órgão, observadas as hipóteses legais de sigilo;
      • estimular a identificação e o tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais;
      • difundir o uso dos canais de denúncia e de representação para comunicação de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude ou corrupção no âmbito organizacional; e
      • promover a prevenção, a detecção e a remediação às ocorrências de violação de integridade.
    • Quais as Instâncias de Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República?

      Algumas unidades  da  Presidência da  República e Vice Presidência possuem funções essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
      Tais unidades são consideradas Instâncias de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. Como por exemplo:

      • Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria Executiva da Casa Civil;  
      • Ouvidoria-Geral da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República;
      • Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República (CEPR);
      • Corregedoria-Geral ;
      • Unidades de Integridade nos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
      • Secretaria de Administração  da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
    • Quem exerce o papel de Unidade Setorial do Sitai da Presidência da República e Vice-Presidência da República ?

      Conforme o Decreto nº 12.311/2024 foram definidas como unidades setoriais do Sitai, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República:

      I - a Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República como responsável pela Integridade; e

      II - a Ouvidoria-Geral da Presidência da República como responsável pela Transparência e Acesso à Informação.

    • No que consiste o Plano de Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República ?

      Nos termos do Decreto 11.529/2023 o Plano da Integridade organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período. Ele deve ser elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade. O Plano apresenta ainda os principais responsáveis e suas atribuições em relação ao Programa de Integridade, os fundamentos essenciais para a sua consecução e a forma de alinhamento à estratégia da Presidência da República e Vice-Presidência da República.

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