PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O Programa de Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República é um conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
O Plano Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República define as ações que deverão ser realizadas para alcançar os objetivos do Programa de Integridade. As ações propostas foram divididas nos seguintes eixos, de forma a simplificar seu acompanhamento: Ética e Costumes; Transparência Acesso à Informação, e Participação Social; Equidade, Diversidade e Sustentabilidade no ambiente de trabalho; Riscos e Controle Internos; Gestão de Denúncias; Atividade Correcional e Coordenação e Monitoramento.
DOCUMENTOS
O Plano de Integridade da Presidência e da Vice-Presidência da República 2024-2025 consolida ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da cultura de integridade no âmbito desses órgãos, alinhando-se às diretrizes legais mais recentes.
Estruturado em eixos como ética e costumes, transparência e participação social, equidade e diversidade, gestão de riscos, denúncias, atividades correcionais e monitoramento, o documento busca prevenir fraudes, conflitos de interesse, nepotismo, assédio e corrupção, promovendo ambientes de trabalho íntegros e inclusivos.
Prevê ainda a atuação coordenada entre instâncias de integridade, a modernização de procedimentos, a capacitação contínua de agentes públicos e mecanismos de participação social, com o objetivo de assegurar legalidade, eficiência e moralidade administrativa, além de ampliar a confiança da sociedade na administração pública
O Relatório de Acompanhamento do Plano de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República apresenta os resultados obtidos no primeiro ciclo de acompanhamento após a instituição do Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República pelo Decreto nº 12.311/2024. A execução do Plano foi avaliada a partir de três elementos centrais: ações programadas, riscos de integridade monitorados e indicadores de desempenho.
Entre os principais resultados alcançados, destacam-se:
- conclusão de 89% das ações previstas no Plano de Integridade;
- elevação do nível de maturidade do Programa de Integridade;
- aumento do índice médio de transparência ativa, de 70% para 99%, nos portais dos órgãos integrantes da Presidência e Vice-Presidência da República.
- realização de 32 campanhas educativas de promoção da cultura de integridade, de ambientes de trabalho saudáveis, e da proteção ao denunciante; e
- gestão de riscos de integridade em processos chave de todos os órgãos, com riscos residuais considerados baixos.
NORMATIVOS
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017: dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019: estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;
- Portaria CC/PR nº 713 de 09 de outubro de 2024: Dispõe sobre o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023: institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; e
- Decreto nº 12.311, de 16 de dezembro de 2024: institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;