Comissão de Ética dos Agentes
Públicos da Presidência e
Vice-Presidência da República
A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República (CEPR) é uma Comissão de Ética setorial do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e foi instituída por meio do Decreto nº 9.895/2019
A CEPR tem seu funcionamento regulamentado por seu próprio Regimento Interno, aprovado pela Portaria SG/PR nº 134, e tem por finalidade, dentre outras, orientar e resguardar a atuação dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República, evitando que possam incorrer em ato antiético ou em ato que configure conflito entre o interesse público e o privado. Compete à Comissão de Ética setorial, nos termos do
artigo 7º do Decreto nº 6.029, de 2007:
- Atuar como INSTÂNCIA CONSULTIVA de dirigentes e servidores;
- ORIENTAR e ACONSELHAR sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
- APURAR CONDUTA ANTIÉTICA, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
- APLICAR CENSURA ÉTICA, em caso de descumprimento das normas éticas dos Códigos de Ética;
- AUTORIZAR AGENTE PÚBLICO para o EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA, por meio da análise de consultas relativas a situações que suscitem potencial conflito de interesses entre a atividade pública e a atividade privada.
Perguntas frequentes
- Qual é o papel da CEPR no fortalecimento da cultura de integridade?
A Comissão de Ética da Presidência tem papel importante no fortalecimento da cultura de integridade, sobretudo na promoção e na divulgação de valores, princípios e normas éticas, com vistas a orientar e aconselhar o comportamento dos agentes públicos e colaboradores em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
Nesse contexto, além da execução dos processos éticos propriamente ditos, a Comissão constrói um referencial ético para todos os servidores públicos adotando ações institucionais planejadas e utilizando-se da articulação com outras instâncias de integridade. - Como as denúncias são tratadas na Presidência da República?
A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República (CEPR) tem, entre outras atribuições, a de apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas codificadas, eventualmente praticada por servidores públicos e colaboradores em exercício na Presidência e Vice Presidência da República, à exceção das autoridades de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), que deverão ser apuradas pela Comissão de Ética Pública (CEP).
A CEPR adota todas as medidas para assegurar sigilo aos denunciantes, proporcionando a eles a oportunidade do anonimato, se preferirem. As denúncias poderão ser formuladas pelo e-mail cepr@presidencia.gov.br.
Vale dizer que todos os procedimentos são registrados ou documentados com o objetivo de garantir a sua efetiva apuração e acompanhamento. Destaca-se que a documentação não se limita a materializar a denúncia, mas também aborda controle, responsabilidades, monitoramento, apuração e comunicação. - Qual o Código de Ética e Conduta usado da Presidência da República?
A Presidência da República tem como referência a ética consolidada no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil da Administração Pública Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
O referido Código é um rico instrumento utilizado para orientação e fortalecimento da consciência ética na conduta pública, traçando valores, princípios, deveres e vedações que devem nortear os servidores públicos no exercício da função pública, no relacionamento com o público, no ambiente de trabalho e na participação em eventos externos.
CAPACITAÇÕES
Opções para aprendizagem e desenvolvimento da
consciência ética dos Agentes Públicos
Minuto
da Ética
