Exercício de atividade privada e conflito de interesses
Sobre a autorização para exercício de atividade privada ou consulta de conflito de interesses, submetem-se à atuação da CEPR aquelas elaboradas por:
Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, ocupantes de cargo até FCE ou CCE 14, salvo servidores da Agência Brasileira de Inteligência (uma vez que a ABIN possui comissão de ética própria).
A solicitação para AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA tem a finalidade específica de verificar situações que suscitem potencial conflito de interesses entre a atividade pública e a atividade privada pretendida pelo servidor.
A CONSULTA SOBRE CONFLITO DE INTERESSES tem a finalidade de orientar o Agente Público em dúvida sobre a existência de conflito de interesses em alguma situação concreta, individualizada e que lhe diga respeito.
Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (Lei nº 12.813/2013, inciso I, art. 3º).
A solicitação ou consulta acima mencionadas devem ser elaboradas e enviadas via internet, por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal (SeCI), mediante o preenchimento de formulário específico no sistema. O solicitante deve se atentar para o devido detalhamento das informações, especialmente quanto à sua identificação e a correta referência, descrição e contextualização da atividade privada que será exercida (em contraponto à atividade que exerce atualmente) ou da situação objeto da dúvida.
As consultas e os pedidos realizados por Ministros de Estado, ocupantes de Cargos de Natureza Especial ou equivalentes, Dirigentes de entidades da administração indireta — Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou equivalentes, e ocupantes de cargo igual ou superior a FCE ou CCE 15 ou equivalentes, são formuladas diretamente à Comissão de Ética Pública (CEP), órgão central do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
É importante ressaltar que:
- nos casos em que o servidor da PR ou VPR, ocupante de cargo até FCE ou CCE 14 ou equivalentes (salvo servidores da ABIN), for solicitar Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP) para o exercício de atividade privada, deverá elaborar a consulta sobre a existência de conflito de interesses ENDEREÇADA AO SEU ÓRGÃO DE ORIGEM. Isso porque, diante das peculiaridades da PR e VPR, que não possuem quadro próprio de servidores, o servidor que requer a licença mencionada deve retornar ao seu órgão de origem para gozá-la, situação que transfere a competência de análise da consulta para a comissão de ética setorial do órgão de origem do servidor.
- O servidor da PR ou VPR ocupante de cargo até FCE ou CCE 14 ou equivalentes não faz jus ao pleito de quarentena e remuneração compensatória, uma vez em que não se submete às restrições do art. 6º, II, da Lei nº 12.813/2013, por falta de regulamentação. Já o servidor da PR ou VPR ocupante de cargo igual ou superior a FCE ou CCE 15 ou equivalentes, pode fazer o pleito diretamente à Comissão de Ética Pública (CEP), órgão central do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.