Competências
Suas competências estão listadas no art. 7º do Decreto nº 6.029 de 2007:
- atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
- aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
- submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
- representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º; e
- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Submetem-se à apuração ética da CEPR os agentes públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, até os cargos CCE ou FCE nível 16 ou equivalentes e, para análises de potencial conflito de interesses, até os cargos CCE ou FCE nível 14 ou equivalentes, fator da combinação das informações constantes do Anexo III do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, com os incisos VI a VIII do art. 2º do Decreto nº 9.895, de 2019.
Funções
A Comissão de Ética possui as seguintes funções:
- EDUCATIVA — promover a educação ética, dando ampla divulgação ao regramento ético;
- CONSULTIVA — responder a consultas que lhe forem dirigidas;
- PREVENTIVA — orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor público;
- CONCILIADORA — propor a realização de acordos de conduta pessoal e profissional; e
- REPRESSIVA — apurar conduta em desacordo com as normas éticas e, se necessário, aplicar a penalidade de censura ética ao servidor.
Importa relevar que a Comissão de Ética Pública (CEP), órgão central do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, tem se manifestado no sentido de considerar que as principais atuações das Comissões de Ética setoriais devem ser de caráter educativo e preventivo.