INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 196-DG/PF, DE 29 DE MARÇO DE 2021, ALTERADA PELA IN Nº 237-DG/PF DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2024
Normatiza o procedimento de comunicação de operações suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo efetuadas por empresas de transporte de valores, bem como os mecanismos dos processos administravos instaurados contra empresas de transporte de valores em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.
Atualizado em
26/07/2024 09h49
IN 196-2021 CONSOLIDADA.pdf
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