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Autorização para funcionamento de escolas de formação

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Publicado em 30/07/2026 15h55

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA

As escolas de formação de profissionais de segurança privada prestam exclusivamente o serviço de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada (art. 5º, X da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024).

REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA:

1)       REQUISITOS LEGAIS: Art. 22 da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.

2)       REQUISITOS ESPECÍFICOS: Art. 69 da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.

3)       CAPITAL SOCIAL MÍNIMO INTEGRALIZADO (art. 14 da Lei nº 14.967/2024):

R$ 292.000,00 – escolas de formação de profissionais de segurança privada.

4) PERMISSÃO PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

O registro dos atos constitutivos, bem como as alterações e o encerramento de escolas de formação de profissionais de segurança privada dependem de permissão prévia da Polícia Federal, conforme art. 40, XI da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.

No objeto social da empresa deve estar especificado apenas o serviço de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada.

CNAE - Código principal: 8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.

A solicitação deve ser encaminhada à DPSP/CGCSP/DPA/PF, pelo e-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br

Documento a ser anexado: Minuta do ato constitutivo, atendendo aos requisitos definidos na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, especialmente os arts. 14 e 22.

5) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A autorização de funcionamento poderá ser requerida mediante comprovação dos requisitos legais e específicos de funcionamento e terá validade de 2 anos.

5.1) No ato do requerimento deverão recolhidas 2 taxas, por meio de pagamento de GRU (Anexo da Lei nº 14.967/2024):

- Taxa de vistoria

R$ 4.380,00 - Vistoria de instalação de prestador de serviço de segurança privada.

- Taxa de Autorização de Funcionamento

R$ 2.190,00 - Autorização de funcionamento de prestador de serviço de segurança privada.

Emissão de GRU para pagamento das taxas: https://servicos.pf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=8

5.2) Após o recolhimento das taxas, a empresa deverá requer a autorização de funcionamento eletronicamente, via Sistema Gestão de Segurança Privada (GESP).

- Orientações para o primeiro acesso ao GESP:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/sistemas/OrientaesprimeiroacessoGESP.pdf

5.3) Será realizada vistoria nas instalações físicas da empresa.

5.4) Sendo deferida a autorização de funcionamento, o alvará será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços.

Dúvidas:

(61) 2024-8172

dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br

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