Autorização para funcionamento de escolas de formação
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA
As escolas de formação de profissionais de segurança privada prestam exclusivamente o serviço de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada (art. 5º, X da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024).
REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA:
1) REQUISITOS LEGAIS: Art. 22 da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
2) REQUISITOS ESPECÍFICOS: Art. 69 da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.
3) CAPITAL SOCIAL MÍNIMO INTEGRALIZADO (art. 14 da Lei nº 14.967/2024):
R$ 292.000,00 – escolas de formação de profissionais de segurança privada.
4) PERMISSÃO PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
O registro dos atos constitutivos, bem como as alterações e o encerramento de escolas de formação de profissionais de segurança privada dependem de permissão prévia da Polícia Federal, conforme art. 40, XI da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
No objeto social da empresa deve estar especificado apenas o serviço de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada.
CNAE - Código principal: 8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
A solicitação deve ser encaminhada à DPSP/CGCSP/DPA/PF, pelo e-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Documento a ser anexado: Minuta do ato constitutivo, atendendo aos requisitos definidos na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, especialmente os arts. 14 e 22.
5) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A autorização de funcionamento poderá ser requerida mediante comprovação dos requisitos legais e específicos de funcionamento e terá validade de 2 anos.
5.1) No ato do requerimento deverão recolhidas 2 taxas, por meio de pagamento de GRU (Anexo da Lei nº 14.967/2024):
- Taxa de vistoria
R$ 4.380,00 - Vistoria de instalação de prestador de serviço de segurança privada.
- Taxa de Autorização de Funcionamento
R$ 2.190,00 - Autorização de funcionamento de prestador de serviço de segurança privada.
Emissão de GRU para pagamento das taxas: https://servicos.pf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=8
5.2) Após o recolhimento das taxas, a empresa deverá requer a autorização de funcionamento eletronicamente, via Sistema Gestão de Segurança Privada (GESP).
- Orientações para o primeiro acesso ao GESP:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/sistemas/OrientaesprimeiroacessoGESP.pdf
5.3) Será realizada vistoria nas instalações físicas da empresa.
5.4) Sendo deferida a autorização de funcionamento, o alvará será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços.
Dúvidas:
(61) 2024-8172
dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br