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Autorização de funcionamento para empresas de serviços de segurança privada

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Publicado em 30/07/2026 15h53

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA (art. 5º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024):

1) vigilância patrimonial (armada ou desarmada);

2) transporte de numerário, bens ou valores;

3) escolta de numerário, bens ou valores;

4) segurança pessoal; e

5) gerenciamento de riscos em transporte de numerário, bens ou valores.

1.1) A vigilância patrimonial armada e desarmada contempla (art. 5º, § 1º):

- vigilância patrimonial armada;

- segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;

- segurança perimetral nas muralhas e guaritas;

- segurança em unidades de conservação; e

- controle de acesso em portos e aeroportos

1.2) A vigilância patrimonial exclusivamente desarmada contempla (art. 5º, § 1º):

- vigilância patrimonial desarmada; e

- segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; e

 

REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA ESPECIALIZADAS:

1)       REQUISITOS LEGAIS: Art. 19 da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.

2)       REQUISITOS ESPECÍFICOS: Arts. 4º e 20 da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.

3)       CAPITAL SOCIAL MÍNIMO INTEGRALIZADO (art. 14 da Lei nº 14.967/2024):

R$ 730.000,00 - vigilância patrimonial;

R$ 2.920.000,00 - empresas de transporte de numerário, bens ou valores;

R$ 730.000,00 - escolta de numerário, bens ou valores;

R$ 730.000,00 - segurança pessoal; e

R$ 292.000,00 - empresas de gerenciamento de risco em operações de transporte de numerário, bens ou valores;

R$ 146.000,00 - serviço adicional; e

R$ 182.500,00 - vigilância patrimonial exclusivamente desarmada.

4) PERMISSÃO PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

O registro dos atos constitutivos, bem como as alterações e o encerramento de empresas de serviços de segurança privada especializadas dependem de permissão prévia da Polícia Federal, conforme art. 40, XI da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.

No objeto social da empresa deve estar especificado apenas o serviço de segurança privada pretendido.

CNAE - Código principal: 

80.11.1/01 - Vigilância e segurança privada

80.12.9/00 - Transporte de valores

52.29.0/99 - Escolta armada e outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas

A solicitação deve ser encaminhada à DPSP/CGCSP/DPA/PF, pelo e-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br

Documento a ser anexado: Minuta do ato constitutivo, atendendo aos requisitos definidos na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, especialmente os arts. 14 e 19.

5) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A autorização de funcionamento poderá ser requerida mediante comprovação dos requisitos legais e específicos de funcionamento e terá validade de 2 anos.

5.1) No ato do requerimento deverão recolhidas 2 taxas, por meio de pagamento de GRU (Anexo da Lei nº 14.967/2024):

- Taxa de vistoria

R$ 4.380,00 - Vistoria de instalação de prestador de serviço de segurança privada.

- Taxa de Autorização de Funcionamento

R$ 2.190,00 - Autorização de funcionamento de prestador de serviço de segurança privada.

Emissão de GRU para pagamento das taxas: https://servicos.pf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=8

5.2) Após o recolhimento das taxas, a empresa deverá requer a autorização de funcionamento eletronicamente, via Sistema Gestão de Segurança Privada (GESP).

Orientações para o primeiro acesso ao GESP:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/sistemas/OrientaesprimeiroacessoGESP.pdf

5.3) Será realizada vistoria nas instalações físicas da empresa.

5.4) Sendo deferida a autorização de funcionamento, o alvará será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços.

REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS OU CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS COM SERVIÇOS ORGÂNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA

1)       REQUISITOS LEGAIS: Art. 25 da Lei nº 14.967/2024).

2)       REQUISITOS ESPECÍFICOS: Art. 87 da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.

3)       CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO: não há previsão.

4)       PERMISSÃO PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL: as empresas e condomínios edilícios com serviço orgânico não dependem de Permissão para registro na Junta Comercial, tendo em vista que deverão exercer atividade econômica diversa da segurança privada.

5)       AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:

A autorização de funcionamento poderá ser requerida mediante comprovação dos requisitos legais e específicos de funcionamento e terá validade de 2 anos.

5.1) No ato do requerimento deverão recolhidas 2 taxas, por meio de pagamento de GRU (Anexo da Lei nº 14.967/2024):

- Taxa de vistoria

R$ 2.920,00 - Vistoria de instalação de serviço orgânico de segurança privada.

 - Taxa de Autorização de Funcionamento

R$ 730,00 - Autorização de estabelecimento de serviço orgânico de segurança privada.

Emissão de GRU para pagamento das taxas: https://servicos.pf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=8

5.2) Após o recolhimento das taxas, a empresa deverá requer a autorização de funcionamento eletronicamente, via Sistema Gestão de Segurança Privada (GESP).

Orientações para o primeiro acesso ao GESP:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/sistemas/OrientaesprimeiroacessoGESP.pdf

5.3) Será realizada vistoria nas instalações físicas da empresa.

5.4) Sendo deferida a autorização de funcionamento, o alvará será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços.

Dúvidas:

(61) 2024-8172

dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br

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