Autorização de funcionamento para empresas de serviços de segurança privada
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA (art. 5º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024):
1) vigilância patrimonial (armada ou desarmada);
2) transporte de numerário, bens ou valores;
3) escolta de numerário, bens ou valores;
4) segurança pessoal; e
5) gerenciamento de riscos em transporte de numerário, bens ou valores.
1.1) A vigilância patrimonial armada e desarmada contempla (art. 5º, § 1º):
- vigilância patrimonial armada;
- segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
- segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
- segurança em unidades de conservação; e
- controle de acesso em portos e aeroportos
1.2) A vigilância patrimonial exclusivamente desarmada contempla (art. 5º, § 1º):
- vigilância patrimonial desarmada; e
- segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; e
REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA ESPECIALIZADAS:
1) REQUISITOS LEGAIS: Art. 19 da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
2) REQUISITOS ESPECÍFICOS: Arts. 4º e 20 da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.
3) CAPITAL SOCIAL MÍNIMO INTEGRALIZADO (art. 14 da Lei nº 14.967/2024):
R$ 730.000,00 - vigilância patrimonial;
R$ 2.920.000,00 - empresas de transporte de numerário, bens ou valores;
R$ 730.000,00 - escolta de numerário, bens ou valores;
R$ 730.000,00 - segurança pessoal; e
R$ 292.000,00 - empresas de gerenciamento de risco em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
R$ 146.000,00 - serviço adicional; e
R$ 182.500,00 - vigilância patrimonial exclusivamente desarmada.
4) PERMISSÃO PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
O registro dos atos constitutivos, bem como as alterações e o encerramento de empresas de serviços de segurança privada especializadas dependem de permissão prévia da Polícia Federal, conforme art. 40, XI da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
No objeto social da empresa deve estar especificado apenas o serviço de segurança privada pretendido.
CNAE - Código principal:
80.11.1/01 - Vigilância e segurança privada
80.12.9/00 - Transporte de valores
52.29.0/99 - Escolta armada e outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
A solicitação deve ser encaminhada à DPSP/CGCSP/DPA/PF, pelo e-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Documento a ser anexado: Minuta do ato constitutivo, atendendo aos requisitos definidos na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, especialmente os arts. 14 e 19.
5) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A autorização de funcionamento poderá ser requerida mediante comprovação dos requisitos legais e específicos de funcionamento e terá validade de 2 anos.
5.1) No ato do requerimento deverão recolhidas 2 taxas, por meio de pagamento de GRU (Anexo da Lei nº 14.967/2024):
- Taxa de vistoria
R$ 4.380,00 - Vistoria de instalação de prestador de serviço de segurança privada.
- Taxa de Autorização de Funcionamento
R$ 2.190,00 - Autorização de funcionamento de prestador de serviço de segurança privada.
Emissão de GRU para pagamento das taxas: https://servicos.pf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=8
5.2) Após o recolhimento das taxas, a empresa deverá requer a autorização de funcionamento eletronicamente, via Sistema Gestão de Segurança Privada (GESP).
Orientações para o primeiro acesso ao GESP:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/sistemas/OrientaesprimeiroacessoGESP.pdf
5.3) Será realizada vistoria nas instalações físicas da empresa.
5.4) Sendo deferida a autorização de funcionamento, o alvará será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços.
REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS OU CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS COM SERVIÇOS ORGÂNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA
1) REQUISITOS LEGAIS: Art. 25 da Lei nº 14.967/2024).
2) REQUISITOS ESPECÍFICOS: Art. 87 da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.
3) CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO: não há previsão.
4) PERMISSÃO PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL: as empresas e condomínios edilícios com serviço orgânico não dependem de Permissão para registro na Junta Comercial, tendo em vista que deverão exercer atividade econômica diversa da segurança privada.
5) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
A autorização de funcionamento poderá ser requerida mediante comprovação dos requisitos legais e específicos de funcionamento e terá validade de 2 anos.
5.1) No ato do requerimento deverão recolhidas 2 taxas, por meio de pagamento de GRU (Anexo da Lei nº 14.967/2024):
- Taxa de vistoria
R$ 2.920,00 - Vistoria de instalação de serviço orgânico de segurança privada.
- Taxa de Autorização de Funcionamento
R$ 730,00 - Autorização de estabelecimento de serviço orgânico de segurança privada.
Emissão de GRU para pagamento das taxas: https://servicos.pf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=8
5.2) Após o recolhimento das taxas, a empresa deverá requer a autorização de funcionamento eletronicamente, via Sistema Gestão de Segurança Privada (GESP).
Orientações para o primeiro acesso ao GESP:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/sistemas/OrientaesprimeiroacessoGESP.pdf
5.3) Será realizada vistoria nas instalações físicas da empresa.
5.4) Sendo deferida a autorização de funcionamento, o alvará será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços.
Dúvidas:
(61) 2024-8172
dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br