Autorização de funcionamento para empresas de monitoramento
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS E RASTREAMENTO DE NUMERÁRIO, BENS OU VALORES
1º PASSO: PERMISSÃO PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
O registro dos atos constitutivos, bem como as alterações e o encerramento dependem de permissão prévia da Polícia Federal, conforme art. 40, XI da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
No objeto social da empresa deve estar especificado apenas o serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos e rastreamento de numerário, bens ou valores.
CNAE
- Código principal: 8020-0/01
- Descrição: Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
- Atividades incluídas:
- Monitoramento remoto de sistemas de segurança.
- Serviços de rastreamento de numerário, bens ou valores.
- Venda, instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônico.
A solicitação deve ser encaminhada à DPSP/CGCSP/DPA/PF, pelo e-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Documento a ser anexado: Minuta do ato constitutivo, atendendo aos requisitos definidos na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, especialmente o art. 14.
2º PASSO: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A autorização de funcionamento poderá ser requerida após a publicação do decreto regulamentar da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. Atualmente, não existem empresas autorizadas a prestar exclusivamente o serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos e rastreamento de numerário, bens ou valores e todas podem atuar normalmente, diante do prazo de adequação do art. 60 da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
Haverá divulgação no site da PF quando for disponibilizado o processo autorizativo para funcionamento.