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Dúvidas Frequentes da Segurança Privada

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Publicado em 30/07/2026 16h00 Atualizado em 30/07/2026 16h36

Perguntas Gerais

1. Quais são os serviços de segurança privada previstos em lei? Resposta: Conforme art. 5º da Lei nº 14.967/2024, são:

  • Vigilância patrimonial (armada ou desarmada)
  • Transporte de numerário, bens ou valores
  • Escolta de numerário, bens ou valores
  • Segurança pessoal
  • Gerenciamento de riscos em transporte de numerário, bens ou valores
  • Monitoramento Eletrônico

2. Quais atividades estão incluídas na vigilância patrimonial?

  • Vigilância patrimonial armada
  • Segurança nos transportes coletivos (terrestres, aquaviários e marítimos)
  • Segurança perimetral (muralhas e guaritas)
  • Segurança em unidades de conservação
  • Controle de acesso em portos e aeroportos
  • Vigilância patrimonial desarmada
  • Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo

Capital Social Mínimo

3. Qual o capital social mínimo integralizado exigido para cada tipo de empresa, por autorização, que é estadual?

Tipo de Empresa

Capital Social Mínimo

Vigilância patrimonial

R$ 730.000,00

Vigilância patrimonial exclusivamente desarmada

R$ 182.500,00

Transporte de numerário/bens/valores

R$ 2.920.000,00

Escolta armada

R$ 730.000,00

Segurança pessoal

R$ 730.000,00

Gerenciamento de riscos

R$ 292.000,00

Escola de formação

R$ 292.000,00

Monitoramento Eletrônico

R$ 146.000,00

Serviço adicional (mais de um serviço)

+ R$ 146.000,00 por serviço


Registro na Junta Comercial

4. É obrigatório pedir autorização da Polícia Federal antes de registrar a empresa na Junta Comercial? Sim. Qualquer constituição, alteração ou encerramento de empresa que preste serviços do art. 5º da Lei nº 14.967/2024 exige permissão prévia da PF (art. 40, XI).

5. O que deve constar no objeto social da empresa? O objeto social deve especificar apenas o serviço de segurança privada pretendido. Não é permitido incluir atividades estranhas ao art. 5º da Lei. A razão social também deve refletir e conter exclusivamente a atividade de segurança privada.

6. É permitido ter nome fantasia na empresa? Não. Conforme Portaria DG-PF nº 18.045/2023 (alterada), é vedada a adoção de nome fantasia.

7. Quais são os CNAEs mais utilizados?

  • 80.11-1/01 – Vigilância e segurança privada
  • 80.12-9/00 – Transporte de valores
  • 52.29-0/99 – Escolta armada
  • 80.20-0/01 – Monitoramento de sistemas eletrônicos
  • 85.99-6/99 – Outras atividades de ensino (escolas de formação)

Autorização de Funcionamento

8. Qual o passo a passo para obter a Autorização de Funcionamento?

  1. Solicitar Permissão para Registro na Junta Comercial (enviar minuta para o e-mail da PF)
  2. Pagar as taxas via GRU
  3. Cadastrar-se e requerer no sistema GESP
  4. Passar pela vistoria presencial
  5. Receber o Alvará publicado no Diário Oficial da União (DOU)

9. Quanto custam as taxas (GRU)?

Empresas de Serviços de Segurança Privada:

  • Taxa de Vistoria: R$ 4.380,00
  • Taxa de Autorização: R$ 2.190,00

Serviços Orgânicos (condomínios e empresas):

  • Taxa de Vistoria: R$ 2.920,00
  • Taxa de Autorização: R$ 730,00

Link para emitir GRU: https://servicos.pf.gov.br/gru2/gru?nac=0&rec=8

10. Qual a validade da Autorização de Funcionamento? 2 anos para todas, com a exceção das empresas que fazem exclusivamente o monitoramento eletrônico, que são de 5 anos.


Empresas de Monitoramento Eletrônico

11. Empresas de monitoramento e rastreamento precisam de autorização? Sim.

  • CNAE principal: 80.20-0/01
  • Precisam de permissão prévia da PF para registro na Junta Comercial.
  • O processo completo de autorização ainda está em fase de implementação (aguardando decreto regulamentar). Empresas existentes têm prazo de adequação (art. 60 da Lei).

Escolas de Formação

12. Quais são as regras específicas para Escolas de Formação de Vigilantes?

  • Capital social mínimo: R$ 292.000,00
  • Objeto social deve ser exclusivamente formação, aperfeiçoamento e atualização de profissionais de segurança privada
  • Taxas iguais às das empresas de segurança privada
  • Também exigem permissão prévia da PF para registro na Junta Comercial

Serviços Orgânicos

13. Condomínios e empresas com segurança própria (orgânica) precisam de autorização? Sim. Eles seguem regras específicas (art. 25 da Lei nº 14.967/2024 e art. 87 da Portaria), com taxas reduzidas, mas também passam por vistoria e precisam da autorização da Polícia Federal.


Dúvidas Frequentes

14. Posso retirar um CNAE de monitoramento se a nunca foi autorizada? A PF pode autorizar a exclusão do CNAE de monitoramento, pelo e-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br.

15. A PF aceita atividades mistas no objeto social? Não. Só são aprovadas atividades expressamente previstas no art. 5º da Lei nº 14.967/2024.

16. Onde devo enviar a minuta do contrato social? Enviar para: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br

17. Onde tirar dúvidas?

  • Telefone: (61) 2024-8172
  • E-mail: dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
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