Portabilidade e migração
O que é portabilidade: Beneficiários titulares e dependentes que comprovarem participação em outra operadora de saúde em plano de mesma segmentação e sem interrupção de tempo poderão ter a carência isentada, conforme Regulamento Geral, art. 52 §3º e requisitos da Norma Complementar 006/2022.
Como comprovar: A comprovação é feita por meio de uma Carta de Portabilidade/Permanência, emitida pela antiga operadora. Essa carta é individual — cada participante, titular ou dependente, deve ter uma carta anexada ao seu cadastro no momento da adesão.
Saindo do PF Saúde: Para quem está saindo do PF Saúde e deseja comprovar o tempo de permanência para isenção de carências em outro plano, o programa emite uma declaração.
Como o PF Saúde é um plano de autogestão não vinculado à ANS, pode acontecer de a declaração não ser aceita para portabilidade a planos comerciais. Contudo, o documento costuma ser suficiente para outros planos de autogestão de órgãos públicos. A rede indireta (Unimed) também fornecerá comprovação de permanência e vínculo do beneficiário.
Atenção: Caso o beneficiário seja desligado ou excluído do PF Saúde, eventual ingresso em novo programa ou plano poderá importar no cumprimento de novos períodos de carência, nos termos da Resolução Normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018 da ANS.
Cancelamento do plano anterior:
- A solicitação de cancelamento é de responsabilidade do beneficiário
- O PF Saúde não realiza o cancelamento junto às operadoras