Dependentes
Antes de incluir dependentes: Certifique-se de que o dependente já foi cadastrado nos assentamentos funcionais via SouGov. Após a confirmação pelo SGP ou SECAD, solicite a inclusão pelo Portal do Beneficiário ou pelo 0800 808 2040, informando nome completo e CPF do dependente.
Quem pode ser dependente (Regulamento Geral Art. 4ª, Art. 5º e Art. 6º):
- O cônjuge, companheiro ou companheira em união estável;
- A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filhos e enteados, maiores de vinte e um anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data em que completarem vinte e quatro anos de idade;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Inclusão de dependentes não listados no sistema de adesão:
- Conclua o processo de adesão com todos os dependentes sugeridos pelo site
- Verifique se o dependente já foi cadastrado nos assentamentos funcionais via SouGov
- Após a confirmação da adesão do titular, acesse o Portal do Beneficiário para solicitar a inclusão
Inclusão de dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos:
- Verificar se o dependente que deseja incluir já foi cadastrado nos assentamentos funcionais (SOU GOV) com o vínculo correto:
Grau de parentesco: 8-FILHO(A) (ATIVO);
Condição: 14-ESTUDANTE UNIV. S/ATIV. R;
Grau de parentesco: 6- ENTEADO (A) (ATIVO);
Condição: 13-ESTUDANTE CURSO REG.DEP E - Anexar, no momento da adesão, a declaração atualizada da instituição de ensino, atestando que o dependente é estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou, caso o servidor esteja em missão no exterior, anexar a declaração atualizada da instituição de ensino do dependente em curso regular reconhecido por órgão estatal equivalente ao MEC no país da instituição de ensino.
Atualização cadastral: É dever do beneficiário comunicar ao PF Saúde, no prazo máximo de 30 dias, qualquer alteração de dados cadastrais próprios ou de seus dependentes. A atualização deve ser feita preferencialmente via SouGov, SGP ou SECAD.