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Carências

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Publicado em 14/11/2022 09h13 Atualizado em 31/03/2025 15h45

A garantia de acesso à cobertura prevista para o PF SAÚDE somente passará a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência, contados a partir da assinatura da proposta de adesão por parte do beneficiário.

Clique aqui para acessar a tabela com os prazos de carência para cada procedimento na rede direta do PF Saúde.

Tabelas de exames básicos: Rede direta e CNU

Assistências médicas e paramédicas

Urgências e emergências

24 horas

Consultas e exames básicos de diagnósticos e terapia

30 dias

Exames especiais de diagnósticos e terapia, diálise, hemodiálise e fisioterapia, internações e demais procedimentos

180 dias

Partos

300 dias

Doenças ou reparação de lesões preexistente

24 meses

Transporte inter-hospitalar

60 dias

Assistência odontológica

Urgências e emergências

24 horas

Consultas restaurações, radiografias, tratamentos de gengivas e limpeza

30 dias

Tratamento de canal

120 dias

Cirurgias e próteses previstas pela ANS

180 dias

Portabilidade

A portabilidade de carências poderá ser realizada mediante o cumprimento dos seguinte requisitos:

  • Para portabilidade total dos prazos de carência: apresentar carta de permanência contendo prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, sem interrupção, em operadora de saúde. A comprovação da permanência pode ser cumulativa em mais de uma operadora.
  • O contrato deve estar ativo;
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.

Isenção de carência 

De acordo com o art. 52 do Regulamento Geral do PF SAÚDE, ficarão isentos do cumprimento de carências:

I - o(a) filho(a) recém-nascido(a) do beneficiário, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento;

II - o(a) filho(a) adotivo(a), desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias da adoção;

III - o(a) cônjuge ou companheiro(a) do titular, desde que sua inscrição ocorra no prazo de até trinta dias a contar da data do casamento ou união estável, comprovada pela declaração de escritura pública expedida por cartório;

IV - o(a) filho(a) menor de doze anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente pelo beneficiário titular, se a adesão ocorrer em até trinta dias do citado reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo beneficiário titular;

V - o(a) enteado(a), desde que sua inscrição ocorra no prazo de até trinta dias após o casamento do seu/sua genitor(a) com o beneficiário titular do PF SAÚDE; e

VI - o menor sob guarda, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias da expedição do Termo de Guarda.

Portanto, ao solicitar a inclusão de dependentes que se enquadram nas condições citadas na Resolução (através do Canal de atendimento ao beneficiário – 0800 808 2040 - ou Portal do beneficiário), é necessário que o titular informe, também, acerca da exclusão das referidas carências.

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