Tendo em vista tratar-se de contrato de serviços de cerimonial, sob nº 08/2025-SR/PF/MG, assinado em 03/06/2025, com vigência até 03/06/2026, em decorrência de Ata de SRP 1-90004/2025, assinado com a empresa LUMIAR EVENTOS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, a CONTRATANTE necessita aditar os demais itens da respectiva ata (exceto o item 5, já aditado no Termo Aditivo anterior), no seu limite máximo de 25%. O presente aditivo corresponde a um acréscimo de 20,14% do valor total ao contrato, o qual passará a ter o valor final de R$ 833.818,50 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
Contratos
O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados
O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de comunicação de dados composta por serviços autônomos de acesso dedicado, banda larga e satélite, à rede mundial de computadores (Internet), e por serviços de SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network), capaz de prover a interconexão da CONTRATANTE em Brasília com as superintendências regionais e demais unidades da Polícia Federal, entre si e com a Internet, em âmbito nacional, para atendimento das necessidades atuais e futuras, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
A CONTRATANTE diante da necessidade de acréscimo de 01(um) posto de vigilância 12x36 hrs (noturno) no endereço Rua Rio de Janeiro n°37, Centro, Belo Horizonte a partir de 07/11/2025 a 04/12/2025, resolve acrescer ao valor do contrato na ordem de 0,27% por cento que corresponde a um valor de R$15.772,96 (quinze mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos)
O valor do contrato referente ao período 01/12/2025 a 01/12/2026 passa de R$ 5.736.245,04 (cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 6.052.731,76 (seis milhões, cinquenta e dois mil setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) , acrescendo-se ao contrato o valor de R$ 316.486,72 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) que corresponde a um acréscimo percentual da ordem de 5,51% ( cinco vírgula cinquenta e um por cento).
O objeto do presente termo de Apostilamento é a repactuação de preços do contrato, em razão de novos decretos municipais de majoração das tarifas de ônibus coletivos, bem como de novas convenções coletivas de trabalho homologadas para todas as localidades de prestação de serviços.
O objeto do presente instrumento é: Reajustar do valor contratual a partir de outubro de 2025, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a Cláusula 6ª do contrato em epígrafe, de acordo com o índice de de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), para o período de outubro de 2025 a outubro de 2026 , conforme Extrato ICTI IPEA e acréscimo contratual de 25% do contrato que corresponde a uma adição ao valor de R$166.708,80 (cento e sessenta e seis mil setecentos e oito reais e oitenta centavos) considerando que o reajuste será referente as meses de junho a setembro de 2026 e mantendo as condições inicialmente pactuadas, de acordo com a hipótese elencada na alínea b, do inc. I, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, c/c seus §§ 1º e 2º.
Promover o registro do reajuste do valor contratual, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2024, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula décima primeira do contrato em epígrafe.
Trata-se de processo de contratação, por inexigibilidade de licitação, de cessão não onerosa de área aeroportuária, celebrado com a empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S.A., inscrita no CNPJ nº 19.674.909/0001-53, com vistas à utilização de área no Aeroporto Internacional de Confins para atendimento das atividades institucionais da Polícia Federal.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2025 - SR/PF/MG, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA LUMINAR EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24/2023, por 30 (trinta) meses a partir de 09/07/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. O objeto do presente instrumento é a contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital
O objeto do presente termo de Apostilamento é a repactuação de preços do contrato, em razão da nova Convenção Coletiva de Trabalho homologada para localidade de prestação de serviços em Belo Horizonte/MG.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de empresa especializada para a prestação dos serviços abrangidos pelo Sistema Integrado de Gerenciamento de Frotas da Polícia Federal, que contempla, em âmbito nacional, na administração e gerenciamento completo da frota automotiva e motorizada da instituição
Reajustar o valor do contrato em razão de alteração dos salários e benefícios para os postos alocados no contrato, de acordo com as novas convenções coletivas de trabalho juntadas ao processo e das tarifas de ônibus coletivo de Belo Horizonte, com efeitos retroativos à 01/01/2025
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de fornecimento de vagas de estacionamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Item 1 – Etanol Comum, visando assegurar a continuidade do abastecimento da frota oficial até o término da vigência contratual.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/07/2026 a 14/07/2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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