1.1. O presente instrumento tem por objeto retificar o VALOR TOTAL (2 ANOS) do contrato descrito na tabela do item 1.2. Objeto da contratação da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) e o valor total para 2 (dois) anos no item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92, V) do Termo de Contrato n°02/2025 -SR/PF/SE (SEI 40538107)
Contrato n° 02/2025 - SR/PF/SE
Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva para o posto de trabalho TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
Publicado em
27/02/2026 15h50
Atualizado em
27/04/2026 14h44
O presente instrumento tem como objeto alterar o valor do Contrato nº 02/2025-SR/PF/SE, conforme previsto na “CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS”, em razão da análise do pedido de repactuação, solicitada pela empresa SCSE DYNAMIC ENTERPRISE MANAGEMENT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.586.623/0001-72, doravante denominada CONTRATADA. Este procedimento teve como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (número de registro no MTE SE000033/2025), bem como a demonstração analítica da variação dos custos, mediante Planilha de Custo e Formação de Preços. O instrumento coletivo fixou a sua vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.