Pedido de Esclarecimento 2
- mobiliário – há um padrão definido? É possível a utilização de algum mobiliário existente desde que em bom estado?
Resposta: O padrão é o definido pela Portaria 13.056/2020-DG/PF (Anexo C.3 do Estudo Técnico Preliminar), no entanto, desde que atenda os requisitos da portaria supracitada, é possível utilizar mobiliários existentes em bom estado de conservação.
- as louças e metais dos banheiros precisam ser necessariamente novos? Ou caso, o novo local proposto já tenha banheiro e esteja em bom estado, poderá ser utilizado?
Resposta: Caso o local proposto já tenha banheiro em bom estado de conservação e tenha estrutura de qualidade semelhante ao definido no Anexo C.4 do Estudo Técnico Preliminar, por se tratar de espaço que o público externo não têm acesso, poderá ser utilizado.
- é possível alocarmos o posto no segundo piso, respeitando a condições de local de espera para cliente fora do posto e atendimento?
Resposta: Não há restrição em relação à alocação do posto no segundo piso, mesmo que as operações de alimentação e lojas se encontrem no primeiro piso.
- caso ela seja no segundo piso e o local único e exclusivo para atendimento dos clientes do posto a fachada precisa ser de vidro? Podemos utilizar as paredes do espaço com adesivo e fechamento?
Resposta: Tendo em vista que no Anexo C.4 do Estudo Técnico Preliminar, não há especificações relacionadas à fachada de Posto de Emissão de Passaportes instalados fora das dependências da unidades da Polícia Federal, podem ser utilizados adesivos nas paredes e fechamento.