PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/02/2025 a 01/02/2026, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
Contratos
Apostilar o valor do Contrato em R$ 24.707,65 (vinte e quatro mil setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos ) pela variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI com variação acumulada em 12 meses de 6,96% ( seis inteiro e noventa e seis centésimo por cento) conforme planilha (39699979), proposta (39699358)
1..1. O presente Termo de Apostilamento do Contrato 06/2020 firmado entre as partes tem como objeto: 1.1.2 REPACTUAÇÃO dos preços relacionados à Mão-de-Obra (itens 1 a 12 e 18) do , nos termos previstos em sua “6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO” em virtude de celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2025 da categoria, e inclusão do adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário base para os postos que não recebiam o referido adicional , a partir de março de 2025 e de acordos com laudos, (40678212, 40729487, 40729568, 40691308, 40691308).
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 04/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/07/2025 a 08/07/2026, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993
Apostilar o novo valor do contrato com vigência até 28/04/2027, a partir do dia 01/03/2025, em como em decorrência do reajuste do índice IPCA (índice de preços ao consumidor) referente ao período março /2024 a março/2025,com índice de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento
postilar o novo valor do contrato com vigência até 12/03/2026, com efeitos retroativos em 23/02/2025, e ainda seguindo previsão contida na CLÁUSULA SÉTIMA do instrumento de Contrato (34204491).
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA, com equipe dedicada e disponibilidade para serviços emergenciais e sob demanda (eventuais e especializados, incluindo pequenas adaptações ou reformas de ambientes), para realização de serviços diversos de manutenção nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, incluindo o fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e ferramentas necessárias para atender às necessidades da Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso (SR/PF/MT) e de suas unidades descentralizadas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 06/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/11/2025 a 14/11/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
EXPEDIR a presente apostila ao Contrato nº 010/2024-SR/PF/MT, firmado com a ÁGUA PONTES E LACERDA LTDA, CNPJ 04.202.450/0001-18, para fazer face as despesas com fornecimento de água encanada da unidade Base GISE em Pontes de Lacerda-MT para o exercício do ano de 2025.
EXPEDIR a presente apostila ao Contrato nº 010/2024-SR/PF/MT, firmado com a ÁGUA PONTES E LACERDA LTDA, CNPJ 04.202.450/0001-18, para fazer face as despesas com fornecimento de água encanada da unidade Base GISE em Pontes de Lacerda-MT para o exercício do ano de 2025.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, conforme demanda ou cronograma previamente definido, nos aparelhos de ar-condicionado das unidades descentralizadas da Polícia Federal em Mato Grosso, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de de manutenção preventiva e corretiva, conforme demanda ou cronograma previamente definido, nos aparelhos de ar-condicionado das unidades descentralizadas da Polícia Federal em Mato Grosso, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023 para o período de 05/12/2025 a 04/12/2026.