5º TERMO ADITIVO - CONTRATO 01/2022 SR/PF/CE
O objeto do presente instrumento é REVISAR os valores contratuais, a partir de 01/01/2025, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela Lei nº 14.973/2024, de 16 de setembro de 2024
Atualizado em
19/05/2025 10h12
5 aditivo araujo abreu SEI - 08270.005830_2021-98.pdf