Contratos 17 e 18/2017- DIREN-ANP/PF e NEOENERGIA DISTRIBUIDORA S.A.
Rescisões dos Contratos CCER e CUSD N. 2207/2017 - CEB (nºs 17 e 18/2017- DIREN-ANP/PF - SEI 5281759 e 5281815), em 28/05/2025. Portaria SEGES/MGI Nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024, art. 5º, § único, determina que: Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026.
Atualizado em
22/07/2025 16h02
Of.Contratos 17 e 18_2017 - ANP e CEB _ SEI - Processo 08204.000979_2017-98.pdf